quinta-feira, 28 de outubro de 2010

PT e PSDB assinam TAC

Terça-feira, 26 de outubro de 2010 17:09:00
PT e PSDB assinam TAC para manter ruas limpas

 Fonte: Revista Viu online! 
O Ministério Público, representado pela promotora de Justiça, Renata Rivitti, instaurou um inquérito civil devido a poluição ambiental gerada pela excessiva panfletagem jogada aleatoriamente na cidade, em especial, nas proximidades dos locais de votação nos últimos dias que antecederam o pleito, no dia 3 de outubro. Para resolver esse impasse, foram convocados os presidentes dos Partidos e Diretórios Municipais para assinar um TAC (Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta).
     O TAC foi assinado nesta terça-feira, 26, por Patrícia Maffei e Paulo Moreau (PT) e Paulo Guerini (PSDB). Neste documento, eles se comprometem, desde já e até o dia 3 de novembro, visando evitar poluição ambiental, a não jogar ou permitir que se jogue aleatoriamente papeis com propaganda política do candidato de seu partido ou de sua coligação nas vias públicas, nas praças, jardins, no interior de prédios públicos ou privados, em qualquer lugar da cidade.
     O descumprimento de qualquer das obrigações previstas resultará em multa diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo da execução específica das obrigações de fazer. A multa incidirá pelo descumprimento parcial ou total das obrigações fixadas no TAC. A incidência da multa será automática, sem posterior notificação, após o decurso dos prazos fixados neste termo e independente para cada cláusula e obrigação estipulada.
Leia o Termo na íntegra:Ao 26 dias do mês de outubro de 2010, nesta Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Porto Feliz, onde se achava presente a Dra. RENATA LUCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA RIVITTI, 2º Promotor de Justiça de Porto Feliz, compareceram: PATRÍCIA ROSA MAFFEI, RG 26.772.026-9-SSP/SP, Presidente do PARTIDO DOS TRABALHADORES, fone 9781-0757 (cel.) e 3262-3607, PAULO MOREAU, RG 5.460.515-SSP/SP, 1º Tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, fone 9775-4334 (cel.) e PAULO ROBERTO GUERINI, RG 9.504.410-SSP/SP, Presidente do PSDB – PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA, fone 3262-5245.
Iniciados os trabalhos, os presentes debateram os problemas de poluição ambiental gerada pela excessiva panfletagem jogada aleatoriamente na cidade, em especial, nas proximidades dos locais de votação nos últimos dias que antecedem o pleito.
Por fim, resolveram firmar, especificamente para o 2º turno das eleições de 2010, o seguinte compromisso:
I – OBRIGAÇÕES DOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS
1) Comprometem-se os interessados PATRÍCIA ROSA MAFFEI, PAULO MOREAU e PAULO ROBERTO GUERINI, pessoalmente e na qualidade de Representantes dos Diretórios Municipais dos referidos partidos políticos e suas respectivas coligações, ao seguinte:
1.a) Comprometem-se, desde já e até o dia 03/11/2010, visando evitar poluição ambiental, a não jogar ou permitir que se jogue aleatoriamente papéis com propaganda política do candidato de seu partido ou de sua coligação nas vias públicas, nas praças, jardins, no interior de prédios públicos ou privados, em qualquer lugar da cidade;
II - OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
2) Compromete-se o Ministério Público a comunicar à imprensa local a formalização do compromisso;
2.a) Compromete-se o Ministério Público, em defesa da sociedade, a imediatamente comunicar à Justiça Eleitoral qualquer descumprimento do acordo assumido, para adoção das medidas que julgar pertinentes.

III - DO DESCUMPRIMENTO
3) O descumprimento de qualquer das obrigações previstas no item 1 resultará em multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da execução específica das obrigações de fazer.
3.a) A multa incidirá pelo descumprimento parcial ou total das obrigações fixadas neste termo. A incidência da multa será automática, sem posterior notificação, após o decurso dos prazos fixados neste termo e independente para cada cláusula e obrigação estipulada. Na hipótese de caso fortuito ou força maior comprometem-se o interessado a apresentar justificativa imediata do fato ou da causa impeditiva do cumprimento da obrigação, sob pena de incidência da referida multa, a ser revertida para o Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
IV - DA EXECUÇÃO
4) O presente compromisso é assumido nos termos e para os fins contidos no artigo 5º, § 6º da Lei 7.347/85  e artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 8.953/94, com efeito imediato quanto às obrigações pactuadas.
Nada mais havendo, vai a presente ata assinada pelos presentes.
Porto Feliz, 26 de outubro de 2010
Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti
Promotora de Justiça de Porto Feliz

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