Promotoria pode pedir quebra de sigilo da Igreja Universal
Por Frederico Vasconcelos, na Folha:
O Ministério Público de São Paulo poderá pedir aos EUA a quebra de sigilo bancário de membros da Igreja Universal do Reino de Deus. O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), reviu sua decisão anterior, que mantinha o impedimento determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de SP, Antonio Carlos Viana Santos.
O Ministério Público de São Paulo poderá pedir aos EUA a quebra de sigilo bancário de membros da Igreja Universal do Reino de Deus. O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), reviu sua decisão anterior, que mantinha o impedimento determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de SP, Antonio Carlos Viana Santos.
O caso tem origem em inquérito civil instaurado pelo promotor Saad Mazloum, de São Paulo, para apurar suspeitas de irregularidades praticadas por membros da Iurd. Ele solicitara as informações bancárias com base no Tratado de Assistência Legal Mútua entre Brasil e EUA.
A igreja pediu a cassação dessa medida, sob o argumento de que a quebra de sigilo bancário depende de prévia autorização judicial. A juíza de direito Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi concedeu a ordem. O Ministério Público recorreu, pedindo a suspensão da sentença, o que foi indeferido pelo presidente do TJ-SP. Para ele, a documentação bancária obtida sem respeitar às formalidades da lei seria imprestável como prova.
Em agosto, Saad Mazloum afirmou à Folha que centenas de casos de lavagem de dinheiro poderiam ser anulados se prevalecesse o entendimento de que um promotor não pode fazer pedidos diretos aos Estados Unidos. Na decisão anterior, Pargendler afirmou que “a autoridade brasileira não pode obter, no exterior, pela via de colaboração jurídica internacional, o que lhe está vedado, no exercício da competência própria, no país”.
O procurador da República Vladimir Aras, avaliou, naquela ocasião, que se a decisão do tribunal paulista fosse mantida pelo STJ, significaria “ampliar a jurisdição do país para além das fronteiras internacionais”. Ao reconsiderar sua decisão, Pargendler ponderou que a cooperação internacional tem caráter de solicitação, não depende da legislação do Estado requerido.
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