Mudanças têm em conta impacto público dos recentes escândalos envolvendo membros do clero
A Congregação para a Doutrina da Fé (CDF), do Vaticano, publicou esta Quinta-feira um conjunto de novas normas para os casos de abusos sexuais de menores cometidos por membros do clero, endurecendo as regras que estavam em vigor.
As normas sobre os “delitos mais graves” alargam o período de prescrição dos crimes em causa, que passa de 10 para 20 anos após as vítimas terem completado 18 anos de idade.
O texto equipara à pedofilia os abusos sexuais contra pessoas com “uso imperfeito da razão” e introduz o delito de pedopornografia, ou seja, “aquisição, posse ou divulgação” de imagens pornográficas de menores de 14 anos por parte de um clérigo.
Os tribunais que julgam estes casos passarão a integrar leigos, que poderão ainda ser advogados e procuradores nos processos, mesmo sem doutoramento em direito canónico.
Fica aberta a possibilidade de não se seguir por um caminho “processual judicial”, procedendo por decreto extrajudicial ou apresentando directamente ao Papa, em determinadas circunstâncias, os casos mais graves, tendo em vista a demissão do estado clerical.
Com as últimas modificações, a CDF passa a ter o direito de julgar os “Cardeais, os Patriarcas, os legados da Sé Apostólica e os Bispos” com mandato prévio do Papa.
As reforma das regras elaborada pela Congregação para a Doutrina da Fé foi aprovada por Bento XVI no dia 21 de Maio, actualizando o “motu proprio” de João Paulo II “Sacramentorum sanctitatis tutela” (2001) relativo às Normae de gravioribus delictis, reservadas à Congregação para a Doutrina da Fé.
Em nota assinada pelo director da sala de imprensa da Santa Sé, Pe. Federico Lombardi, dá-se conta da “vasta ressonância pública” dos recentes casos de abusos sexuais cometidos por membros do clero ou em instituições ligadas à Igreja.
Nesse sentido, as novas normas procuram que os procedimentos sejam “mais rápidos, para enfrentar com eficácia as situações mais urgentes e graves”.
Tratando-se de normas internas sobre os “delitos que a Igreja considera excepcionalmente graves”, explica o Pe. Lombardi, as mesmas não abordam a questão da denúncia às autoridades civis.
A este respeito, o director da sala de imprensa da Santa Sé recorda o que está definido no Guia para a compreensão dos procedimentos de base da Congregação para a Doutrina da Fé relativa às acusações de abusos sexuais, no qual se apela ao cumprimento das "disposições da lei civil” em matéria de informação destes delitos às autoridades competentes.
As normas, indica este responsável, insistem na ideia da “confidencialidade dos processos, para tutelar a dignidade de todas as pessoas envolvidas”.
A Congregação para a Doutrina da Fé, acrescenta o Pe. Lombardi, está a trabalhar em novas indicações para as Conferências Episcopais, para que as mesmas tenham directivas “cada vez mais rigorosas, coerentes e eficazes”.
Para o Vaticano, a publicação destas normas é um contributo para a “clareza e a certeza do direito num campo em que a Igreja está, neste momento, muito decidida a actuar com rigor e com transparência”.
O Pe. Federico Lombardi admite que o “doloroso caso da «crise»” dos abusos sexuais trouxe lições que a Igreja deverá “traduzir em praxis permanente”.
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