OPINIÃO - PRESIDENTE RODRIGO PROENÇA ESCLARECE SUA POSIÇÃO SOBRE AUMENTO PARA DIRETORES DE ESCOLA
O Presidente da Câmara Municipal de Capivari, Rodrigo Proença distribuiu nota oficial onde explica sua opinião sobre o Projeto de aumento de salários para alguns diretores de escola e defende aumento para todos.
Confira o texto integral do Presidente Rodrigo.
A MINHA OPINIÃO
REFERENTE: PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
Projeto de Lei Complementar n. 001/2010, da Prefeitura Municipal de Capivari, que altera o parágrafo único do Artigo 131, da Lei Complementar n. 002/2004, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Publico do Municipio de Capivari.
O QUE DIZ O PROJETO DE LEI:
Artigo 1 – O parágrafo único, do artigo 131, da Lei Complementar n 002, de 30 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 131 -...
“Parágrafo Único – O servidor que se afastar, nos termos deste artigo, poderá optar pela remuneração dos dois cargos efetivos que ocupa ou pela remuneração do cargo de provimento em comissão.”
COMO É O ESTATUTO HOJE:
“Art. 131 - O servidor vinculado ao regime desta Lei Complementar, que acumular licitamente 2 (dois) cargos de provimentos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos.
“Parágrafo Único: O servidor que se afastar dos cargos de provimentos efetivo que ocupa poderá optar pela remuneração de um deles ou pela do cargo de provimento em comissão.”
PORQUE NÃO ACHO JUSTO O PROJETO DE LEI:
1) A Secretária tem a liberdade de escolher o profissional de confiança (comissionado) para exercer cargo de direção, chefia e assessoramento. Portanto, não existe a aprovação em concursos públicos para estes cargos.
2) Os profissionais que foram aprovados em 2 (dois) concursos públicos (efetivos) e que dobram jornada, são para desempenhar o papel de professor na sala de aula e não em cargos de direção, chefia e assessoramento.
3) O Projeto de Lei criará diferenciação na remuneração entre os profissionais com mesma função e responsabilidades. Ex.: Diretor (dupla jornada) – R$ 2.975,00; Diretor (comissão) – R$ 2.200,00. Portanto, diferença de aproximadamente R$ 800,00 de um profissional para o outro.
4) Acho justo criar uma única referência para todos os profissionais que desempenham as mesmas funções, para não acarretar qualquer discriminação.
5) Além disso, não existe estudo de Impacto Financeiro para avaliar o que é melhor: reajustar a referência ou alterar este artigo?
6) Não tenho informações do Impacto Financeiro da saída desses profissionais (efetivos) com dupla jornada das salas de aula, pois representa a contratação de dois novos profissionais para ocuparem seus lugares.
7) O cargo em comissão apresenta evidente defasagem na remuneração, e o Projeto de Lei beneficiaria alguns profissionais e não todos.
ESCLARECENDO SOBRE A CARGA-HORÁRIA:
A jornada cumprida pelo profissional que detém dois cargos em nada refletirá na “jornada” do cargo comissionado, já que este não possui qualquer cumprimento de jornada, haja vista ser eminentemente de dedicação exclusiva, o qual possibilita a disponibilidade total ao serviço publico,vedando inclusive, o percebimento de horas extras.
PELOS MOTIVOS ACIMA ELENCADOS SOU CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI EM TELA, POIS TENHO COMO POR OBETIVO SOMENTE APROVAR LEIS QUE BENEFICIEM A MAIORIA DA POPULAÇÃO E NÃO APENAS ALGUMAS PESSOAS.
Finalizando, gostaria de esclarecer que sou filho e neto de profissionais do magistério, e sei das dificuldades que essa importante classe profissional já passou e continua passando, motivo pelo qual luto e sempre lutarei pela valorização desses profissionais e por isso sou a favor de que seria mais justo aumentar a remuneração de todos e não apenas de alguns.
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Pascom Porto Feliz