Durante a Sessão, duas Moções de Aplausos, três Projetos de Lei e um Projeto de Lei Complementar foram aprovados por unanimidade, e uma Emenda foi rejeitada.
Os onze vereadores eleitos para o mandato de 2013/2016, se reuniram na plenária da Câmara Municipal, para realizarem a 1ª Sessão Ordinária de 2013, na última terça-feira, 5 de fevereiro. Durante a Sessão, duas Moções de Aplausos, três Projetos de Lei e um Projeto de Lei Complementar foram aprovados por unanimidade, e uma Emenda foi rejeitada.
Expediente
No início do expediente, foi respeitado um minuto de silencio em homenagem póstuma aos falecimentos do Sr. Oscar Tuani, do professor João Campos Vieira, da Senhora Idanila Martins, do Senhor Osmir Fernandes e das vitimas da boate Kiss, em Santa Maria/RS.
Na sequencia foram aprovadas as Moções de Aplausos nº 1 e 2/2013, de autoria do vereador Claudio dos Santos (PSD). A primeira para a rádio Nova Porto AM 1120, em comemoração, no último dia 25 de janeiro, dos seus 55 anos de fundação.
A segunda Moção foi destinada para os sócios-proprietários da Faculdade Porto das Monções (FAMO), pela formatura das três primeiras turmas de Gestão em Recursos Humanos, Gestão em Logística e Marketing.
Ordem do dia
Durante a Ordem do Dia, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 4/2013, que autoriza o Executivo Municipal a conceder a Santa Casa de Misericórdia, subvenção especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais) destinada ao pagamento de despesas gerais pertinentes a manutenção do hospital. O pagamento será feito em três parcelas de R$ 500,000,00, nos mês de fevereiro, março e abril.
José Antonio Queiroz da Rocha (PSDB) falou sobre o Projeto: "O bom senso, neste caso com a Secretaria de Saúde, prevaleceu mais uma vez. E com essa verba a saúde deve melhorar nos próximos dias, para o bem dos cidadãos", finalizou Queiroz.
A maior discussão da noite ficou com a Emenda nº 1/2013 ao Projeto de Lei nº 5/2013. A Emenda de autoria dos vereadores Ednilson de Jesus Macedo (PSB) e Sérgio Carlos dos Santos (PT), pedia a revogação do artigo 7° da Lei nº 5.131 de 18 de dezembro de 2012, que autorizava o Executivo Municipal a conceder R$ 60,000,00, para o Instituto Sonorum.
Os vereadores Ednilson de Jesus Macedo (PSB), Sérgio Carlos dos Santos (PT), Roberto Brandão Rodrigues, Miraci de Lazara Tuani (PMDB) e Marco Antonio de Campos Vieira (PT), foram favoráveis a Emenda, pedindo para o Executivo ajudar o Instituto, que ensina música clássica para crianças e também alegando que R$ 5,000,00 não traria prejuízo ao município e já estava previsto na estimativa deixada pelo antigo prefeito.
A situação com os vereadores Antonio José Queiroz da Rocha (PSDB), José Luis Ribeiro de Almeida (PV), Rodrigo José Alves Peixoto (PSD), José Eud Antunes (PSDB) e Roselene Maria de Souza dos Santos (PSDB), foram contra, alegando que a Emenda traria ônus para o Executivo. Além de argumentar que essa verba teria que ser adequada a pasta de Educação ou Cultura, e não como esta, na pasta de Desenvolvimento Social e Sustentável. O que chamou a atenção também dos vereadores da situação, foi a legalidade do ato, gerando dúvidas no jurídico da casa. Os vereadores se prontificaram para falarem com o Prefeito e nos próximos dias resolverem esta questão.
Com o empate de 5x5, o presidente Claudio dos Santos (PSD), que fará parte do grupo que conversará com o prefeito para solucionar o caso de maneira correta, deu o voto de minerva rejeitando a Emenda por 6x5.
Assim o Projeto de Lei nº 5/2012, que concede subvenção as entedidades, foi aprovado por unanimidade de votos.
Projeto de Lei nº 156/2012: Dispõe sobre subvenção às Entidades.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2013, à Associação dos Deficientes Porto-felicenses - ADEP, subvenção no valor de R$ 50.000,00.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2013, ao Albergue Noturno de Porto Feliz, subvenção no valor de R$ 48.000,00.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2013, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, subvenção única no valor de R$ 2.000,00.
Art. 4 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2013, à Associação Monte Carmelo, subvenção no valor de R$ 50.000,00.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2013, à Associação Nossa Senhora da Piedade, subvenção no valor de R$ 72.000,00.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2013, à Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz, subvenção no valor de R$ 60.000,00.
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2013, à Associação Cristã de Assistência Plena, subvenção no valor de R$ 255.600,00.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2013, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, subvenção especial no valor de R$ 1.980,00. Destinada ao Programa de Proteção Especial de Média Complexidade.
Art. 10º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2013, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, subvenção especial no valor de R$ 13.000,00. Destinada ao Programa de Proteção Especial de Média Complexidade.
Outros Projetos aprovados durante a Sessão:
Projeto de Lei 6/2013: Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder para a Casa da Criança de Porto Feliz, subvenção no valor de R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais), divididas em parcelas iguais e mensais no valor de 41.000,00 (quarenta e um mil reais).
Projeto de Lei Complementar 02/2013, 2ª Discussão: Dispõe sobre alteração do artigo 171 da Lei Complementar nº 135, de 4 de abril de 2012.
Fica assegurado ao funcionário ativo, estatutário ou CLT, a título de prêmio de assiduidade, direito ao recebimento mensal em pecúnia no valor de 12% (doze por cento) sobre o menor vencimento devido ao funcionário público, a ser pago em folha de pagamento.
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