Senso de Pertença
Série sobre o senso de pertença e sobre identidade do Franciscano Secular
b - Pertença a Fraternidade Local.
Todos conhecemos de memória a definição de Fraternidade Local contida no art. 22 da Regra: “primeira célula de toda a Ordem... sinal visível da Igreja... comunidade de amor...”.
Para explicitar estas afirmações básicas, as CCGG, art. 30.2, precisam como deve ser vivida a pertença a Fraternidade: “O sentido de corresponsabildade dos membros exige a presença pessoal, o testemunho, a oração, a colaboração ativa, segundo as possibilidades de cada um e os eventuais compromissos para a animação da Fraternidade”.
A presença pessoal, ou seja, a participação freqüente (não opcional) aos encontros da Fraternidade, que não podem ser mais as famosas “reuniões mensais”, mas sim, “encontros freqüentes”, organizados pelo Conselho para estimular a cada um a vida de fraternidade e para um crescimento de vida franciscana e eclesial (R.24).
O testemunho, de vida evangélica e de vida fraterna e como apostolado preferencial, inclusive como meio de animação vocacional (R.23 e CCGG art. 17 e 37.3).
A oração, que é a “alma do próprio ser e do próprio agir” (R.8).
A colaboração ativa, de todos e de cada um, para o bom funcionamento da Fraternidade, para o desenvolvimento dinâmico e participativo das reuniões, para a realização de iniciativas caritativas e de apostolado (CCGG 31.4).
Os eventuais compromissos na animação da Fraternidade, em particular, quando um irmão/ã é indicado para tal ou qual cargos/serviços (CCGG 31.4). Com efeito, o Professo definitivo, de acordo com sua capacidade e disponibilidade, considerados os interesses superiores da OFS, não deve se eximir da aceitação de encargos, salvo por graves razões, sempre que indicado para exercer cargos ou funções em órgãos da Fraternidade de qualquer dos níveis.
A contribuição econômica, na medida das possibilidades de cada membro (CCGG 30.3), para proporcionar os meios financeiros necessários para a vida da Fraternidade e para suas obras de culto, de apostolado e caritativa.
Porém, ainda não basta. A corresponsabilidade compromete a todos os membros a dar atenção ao “bem estar” humano e espiritual de cada um dos irmãos (CCGG 42.4); nenhum deve ser deixado sozinho a frente de seus problemas e dificuldades, mas a Fraternidade deve encontrar ajuda (inclusive material) e apoio.
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Pascom Porto Feliz