quinta-feira, 30 de julho de 2009

redução de vereadores


A promotora de Justiça da Cidadania de Porto Feliz, Fabiana Dal Mas Rocha Paes, ajuizou na terça-feira uma ação civil pública pedindo a redução do número de vereadores no município.

O MP pleiteia que a Câmara tenha nove parlamentares, um a menos que o número atual. De acordo com a ação proposta, o número de vereadores empossados para a legislatura 2009-2013 não respeita a proporcionalidade prevista no artigo 29, parágrafo IV da Constituição Federal, por ter sido aplicado o que diz a Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, que não está adaptada à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta o assunto.

A Câmara vai analisar e recorrer do caso, caso seja decidida a diminuição do quadro de vereadores.


A promotora pede que a Justiça conceda tutela antecipada na ação para que a redução seja imediata, nos mesmos moldes da decisão tomada em relação ao número de vereadores da Câmara Municipal de Barretos, em que foi reduzido o número de vereadores já na atual legislatura.

Pede também que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 10 e parágrafo único da Lei Orgânica de Porto Feliz, que fixa em 10 o número de vereadores na cidade.



O presidente da Câmara, Odélio Leite dos Santos (PP), argumenta que durante o processo de formalização das candidaturas para as eleições municipais, em 2008, o Tribunal Regional Eleitoral orientou os partidos a seguirem a Lei Orgânica do município, por esta razão mantiveram o número de dez parlamentares.

Afirmou que, devido a diminuição do número de habitantes na cidade apresentado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PSD requereu por escrito - antes da eleição - uma resposta à dúvida sobre a redução ou a continuidade das dez vagas na Câmara.

Com a orientação do TSE, Odélio diz que os partidos deram segmento à formação das chapas.



Conforme o vereador, a mesma promotora que ajuizou a ação tomou conhecimento sobre o número de vereadores a serem eleitos na época. Todo o registro de cada candidato passou pela mão dela (promotora) antes da juíza providenciar a homologação, e nenhuma contestação foi feita. Tanto é que as candidaturas foram registradas e a eleição transcorreu normalmente, argumentou.


A resolução 21.702 do TSE, resultado de uma consulta do Ministério Público de São Paulo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições de 2004, fixou de maneira definitiva a quantia exata de vereadores conforme a população de cada município. Nos municípios com até 47.619 habitantes, o número de vereadores deve ser 9.

Com base no Censo de 2007, Porto Feliz tem 46.054 habitantes, número menor ao registrado no senso anterior. Outro fator apontado pela promotoria foi o dano ao patrimônio público com o aumento dos gastos na Câmara Municipal.

Em 2006, foram gastos R$ 1.128,174,36, saltando em 2008 para R$ 1.155.102,33. Nos cinco primeiros meses de 2009 os gastos somaram R$ 517.720,28.



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