Prevalece uma interpretação da Constituição de 1988 que dá ao Supremo a missão de estabelecer uma igualdade não apenas formal, mas também substantiva entre os cidadãos
STF retoma julgamento contra ultilização de cotas em universidades públicas (Nelson Jr./SCO/STF)
Por dez votos a zero, uma votação unânime, o Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quinta-feira, constitucional o sistema de cotas raciais que reserva a estudantes negros parte das vagas de universidades públicas brasileiras. Ao contrário do que ocorreu em votações recentes de destaque, como a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos e a união de pessoas do mesmo sexo, a corte não assumiu o papel do legislador. Como poucas vezes antes, no entanto, a corte insistiu numa interpretação específica da Constituição de 1988 - que lhe daria a missão de buscar uma "justiça substantiva" e não apenas "formal".
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário!
Seja bem vindo!
Pascom Porto Feliz