sexta-feira, 27 de abril de 2012

Ao aprovar cotas, STF busca 'justiça material'

 

Prevalece uma interpretação da Constituição de 1988 que dá ao Supremo a missão de estabelecer uma igualdade não apenas formal, mas também substantiva entre os cidadãos

STF retoma julgamento contra ultilização de cotas em universidades públicas

STF retoma julgamento contra ultilização de cotas em universidades públicas (Nelson Jr./SCO/STF)

Por dez votos a zero, uma votação unânime, o Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quinta-feira, constitucional o sistema de cotas raciais que reserva a estudantes negros parte das vagas de universidades públicas brasileiras. Ao contrário do que ocorreu em votações recentes de destaque, como a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos e a união de pessoas do mesmo sexo, a corte não assumiu o papel do legislador. Como poucas vezes antes, no entanto, a corte insistiu numa interpretação específica da Constituição de 1988 - que lhe daria a missão de buscar uma "justiça substantiva" e não apenas "formal".

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