terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Governo de Capivari implanta lei de controle e combate à poluição sonora

Bandeira Capivari sp

Problemas de poluição sonora eram constantemente denunciados pela população incomodada com altos níveis de ruídos
O Prefeito de Capivari, Luis Campaci, sancionou uma lei alterando o Código de Posturas Municipal que revoga o capítulo III da Lei Complementar nº 007/2005 e implanta o Programa de Combate e Controle da Poluição Sonora em Capivari.
O Projeto, que é vinculado à Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, foi elaborado por meio de uma parceria firmada entre o departamento de Fiscalização Municipal de Posturas, Chefia de Gabinete, Secretaria de Comunicação Social, representando a Câmara de Vereadores o vereador Jorge Elias e representantes do Movimento Capivari Solidário.
As reuniões para definir as mudanças no Código de Posturas e as formas de promover fiscalização eficiente sobre o assunto, vem acontecendo desde meados de 2011, já que o Governo Municipal recebia constantes denúncias de abusos relacionados à poluição sonora, necessitando assim de alterações no Código de Posturas para que houvesse uma fiscalização mais eficaz.
A lei aprovada estabelece as diretrizes e mecanismos de prevenção, fiscalização, controle e eliminação da poluição sonora, além de implementar a política de educação ambiental, visando a conscientização e envolvimento da sociedade de prevenção e solução dos problemas decorrentes da poluição sonora.
Os níveis de intensidade, o nível equivalente e o método utilizado para a medição e avaliação dos sons e ruídos obedecerão as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, conforme a tabela abaixo:
Período noturno (das 18h às 7h) Período diurno (das 7h às 18h)
a) zonas residenciais: 50 decibels a) zonas residenciais: 55 decibels
b) zonas comerciais: 60 decibels b) zonas comerciais: 65 decibels
c) zonas industriais: 65 decibels c) zonas industriais: 70 decibels
d) igrejas e templos religiosos: 60 decibels d) igrejas e templos religiosos: 65 decibels
Conforme a lei, as principais fontes de poluição sonora urbana são os transportes urbanos como carros, caminhões, ônibus, vans, motos e outros, ruídos industriais principalmente na construção civil, coleta de lixo noturna, alarmes de garagens de carros, eventos realizados ao ar livre ou em recintos fechados, torres de refrigeração, geradores de energia, exaustão e outros equipamentos eletrônicos que gerem ruídos em restaurantes, padarias e outros estabelecimentos, propagandas feitas em veículos automotores, bares, casas noturnas, templos religiosos e outros.
O Prefeito de Capivari Luis Campaci destacou a importância da nova lei para o município de Capivari: “Temos sérios problemas para resolver em relação à poluição sonora em Capivari e constantemente recebemos reclamações de munícipes incomodados com os altos índices de ruídos praticados por estabelecimentos ou por pessoas que abusam da altura do som. Modificar o Código de Posturas com esta nova lei é um grande passo para que as providências sejam tomadas e para que Capivari cumpra com os níveis de ruídos aceitáveis conforme as normas da ABNT”, comentou.
Duas reuniões abertas foram realizadas para tratar da Lei Complementar 038/2011 que versa sobre a Poluição Sonora. Nestas reuniões/treinamento ficou decidido que o munícipe que se sentir lesado deverá ligar para a Central de Atendimento 3492-9215, no horário compreendido entre às 08h00 e 17h00. Após esse horário a ligação deverá ser feita para a Secretaria da Defesa Social 3491-1311, esse telefone funciona 24 horas inclusive sábado, domingo e feriados.
A Fiscalização de Posturas ficará responsável pelos carros de som de propaganda, juntamente com a Fiscalização de Renda que emitem o Alvará para funcionamento e a partir de agora todos esses carros deverão ter um aparelho limitador de som, onde se respeitará altura permitida para sua circulação, como também pelos estabelecimentos comerciais, industriais e similares.
Os Agentes de Trânsito atuarão fortemente nos abusos cometidos pelos carros particulares, onde farão respeitar o Art. 228 do Código Brasileiro de Trânsito.
Todo cidadão pode denunciar a extrapolação de barulho, mas somente serão atendidas as denúncias identificadas, denúncias anônimas não serão atendidas, porque há necessidade de haver um denunciante identificado, porque no caso de barulho em Casas de Show ou chácaras a medição acústica será realizada na casa do denunciante.
A lei completa com todas as mudanças e novas normas, as orientações para estabelecimentos comerciais, para carros de som e propaganda política pode ser vista no site www.capivari.sp.gov.br. Informe-se.

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