Projeto de lei com novos valores de R$ 690, R$ 700 e R$ 710 será encaminhado à Assembleia Legislativa
Ciete Silvério
Governador Geraldo Alckmin anuncia os novos valores propostos para o Piso Salarial Regional em São Paulo
O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta quinta-feira, 19, os novos valores propostos para o Piso Salarial Regional em São Paulo. O Projeto de Lei (PL) altera as três faixas salariais de R$ 600, R$ 610 e R$ 620 para R$ 690, R$ 700 e R$ 710, respectivamente. Desta forma, a primeira faixa salarial será reajustada em 15%, a segunda faixa em 14,75% e a terceira em 14,52%. A estimativa é que o piso beneficie mais de 7,8 milhões de trabalhadores do estado. O projeto será enviado para aprovação da Assembleia Legislativa nos próximos dias.
"Estamos anunciando hoje os três pisos estaduais. Primeiro piso, R$ 690, com a vigência a partir de 1º de março. O segundo piso também com vigência a partir de 1º de março, R$ 700 reais, o terceiro piso, R$ 710", afirmou o governador
Outro projeto de lei que será enviado à Assembleia estabelece um piso salarial de R$ 720 para cerca de 33 mil servidores públicos estaduais. Atualmente o valor é de R$ 630,00. Representantes das centrais sindicais participaram da discussão dos novos valores do piso junto com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, antes do anúncio oficial.
"Durante alguns meses realizamos reuniões prévias para levarmos ao governador Geraldo Alckmin estes valores. Nosso compromisso é manter um canal permanente de diálogo com o meio sindical", explicou o secretário do Emprego, Davi Zaia. Ainda segundo ele, estas reuniões com as centrais prosseguem em abril com objetivo de aperfeiçoar o piso, incluindo propostas de antecipação dos reajustes para coincidir com a data de vigência do salário mínimo nacional, em janeiro.
O Piso Salarial Regional
O Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo foi fixado pela Lei nº 12.640/07 - alterada pela Lei nº 12.967/08 e pela Lei nº 13.485/09 que reajustaram os valores em 2008 e 2009, respectivamente. A medida contribui para que os trabalhadores paulistas recebam salários superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporaram especificidades do mercado de trabalho paulista.
A medida beneficia os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. As três faixas salariais são estabelecidas de acordo com grupos de ocupação de trabalhadores. A Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza a instituição de pisos regionais pelos Estados.
Faixas salariais e grupos de ocupações
1ª faixa - Passa de R$ 600 para R$ 690
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;
2ª faixa - Passa de R$ 610 para R$ 700
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segu¬rança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
3ª faixa - Passa de R$ 620 para R$ 710
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
Da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
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