Visando o Desenvolvimento Econômico do Município e como medida prevista pelo poder Executivo Municipal, a Prefeitura está fazendo gestões junto ao comércio do município para estimular sua participação nas Compras efetuadas pela Prefeitura e Autarquias, realizadas por meio de licitação pública. Esta medida, prevista no Plano de Governo da Adminstração Luis Campaci e Júnior Pacheco, fomenta e valoriza o desenvolvimento do comércio local. Com ações implantadas desde 2009, os investimentos extras no município já ultrapassam os oito milhões de reais.
A Legislação Federal, prevista pela Lei complementar – 123/2006, prevê tratamento diferenciado às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, objetivando a promoção do Desenvolvimento Econômico e Social e que tem por regra ser necessariamente regulamentada no âmbito Municipal.
Como disposto na Lei complementar, a Administração poderá realizar processo licitatório, destinado exclusivamente à participação de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) sendo obrigatória a participação de no mínimo três fornecedores competitivos, que estejam enquadrados como empresas e que sejam capazes de cumprir com as exigências do edital. Desta forma, a legislação unificou tributos e desburocratizou processos de abertura de empresas, facilitado a participação das pequenas empresas nas compras governamentais.
No ano de 2009, o Prefeito Campaci promulgou a Lei nº 3563/2009 e o Decreto nº 5310/2009 aparelhando o Município para possibilitar as Micros e Pequenas Empresas a fornecerem para a Prefeitura e Autarquia. Esta lei prevê um tratamento diferenciado as empresas nela enquadradas, assegurando ao Pequeno e Micro empresário o direito de preferência caso haja empate nos valores ofertados na licitação, entre outros benefícios.
Atualmente em Capivari existem cadastradas aproximadamente 500 Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte e que poderão participar como fornecedores do Município.
Dentro da política definida pelo Prefeito Campaci, a partir do ano de 2009 as Empresas locais estão fornecendo para a Prefeitura e Autarquias diversos tipos de produtos e materiais.
O fato de maior impacto no ano de 2009 foi quando o Poder Executivo definiu que os funcionários Municipais não mais receberiam “Cestas Básicas“, que normalmente eram adquiridas de fornecedores de outros municípios. A Prefeitura implantou então o cartão alimentação em substituição à antiga cesta básica, que veio beneficiar os estabelecimentos comerciais de nossa cidade com a injeção de mais de 6,5 milhões de reais no período 2009 a 2011, além de ter facilitado bastante a vida dos servidores municipais usuários do cartão, que por sua vez podem optar pelos alimentos preferenciais a serem adquiridos.
A partir desta determinação do Governo Municipal, outros itens estão sendo adquiridos de Empresas locais, como gás e outros materiais de consumo, tendo também as compras do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) já feitas no comércio local, atingindo aproximadamente 1,3 milhão no ano de 2010.
A mais recente determinação do Prefeito Campaci é para que os combustíveis utilizados pelos veículos da municipalidade sejam adquiridos em postos de revenda localizados dentro do município, quebrando uma barreira de décadas. “Esta medida significará um aporte financeiro no comércio local da ordem de mais de R$ 1,1 milhão no período de um ano”, registrou o Prefeito.
O Governo Municipal ainda capacita os comerciantes locais para a participação nas concorrências públicas e incentiva o acompanhamento da população nas compras públicas, promovendo assim o comercio local e gerando mais empregos e riquezas para Capivari.
A Legislação Federal, prevista pela Lei complementar – 123/2006, prevê tratamento diferenciado às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, objetivando a promoção do Desenvolvimento Econômico e Social e que tem por regra ser necessariamente regulamentada no âmbito Municipal.
Como disposto na Lei complementar, a Administração poderá realizar processo licitatório, destinado exclusivamente à participação de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) sendo obrigatória a participação de no mínimo três fornecedores competitivos, que estejam enquadrados como empresas e que sejam capazes de cumprir com as exigências do edital. Desta forma, a legislação unificou tributos e desburocratizou processos de abertura de empresas, facilitado a participação das pequenas empresas nas compras governamentais.
No ano de 2009, o Prefeito Campaci promulgou a Lei nº 3563/2009 e o Decreto nº 5310/2009 aparelhando o Município para possibilitar as Micros e Pequenas Empresas a fornecerem para a Prefeitura e Autarquia. Esta lei prevê um tratamento diferenciado as empresas nela enquadradas, assegurando ao Pequeno e Micro empresário o direito de preferência caso haja empate nos valores ofertados na licitação, entre outros benefícios.
Atualmente em Capivari existem cadastradas aproximadamente 500 Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte e que poderão participar como fornecedores do Município.
Dentro da política definida pelo Prefeito Campaci, a partir do ano de 2009 as Empresas locais estão fornecendo para a Prefeitura e Autarquias diversos tipos de produtos e materiais.
O fato de maior impacto no ano de 2009 foi quando o Poder Executivo definiu que os funcionários Municipais não mais receberiam “Cestas Básicas“, que normalmente eram adquiridas de fornecedores de outros municípios. A Prefeitura implantou então o cartão alimentação em substituição à antiga cesta básica, que veio beneficiar os estabelecimentos comerciais de nossa cidade com a injeção de mais de 6,5 milhões de reais no período 2009 a 2011, além de ter facilitado bastante a vida dos servidores municipais usuários do cartão, que por sua vez podem optar pelos alimentos preferenciais a serem adquiridos.
A partir desta determinação do Governo Municipal, outros itens estão sendo adquiridos de Empresas locais, como gás e outros materiais de consumo, tendo também as compras do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) já feitas no comércio local, atingindo aproximadamente 1,3 milhão no ano de 2010.
A mais recente determinação do Prefeito Campaci é para que os combustíveis utilizados pelos veículos da municipalidade sejam adquiridos em postos de revenda localizados dentro do município, quebrando uma barreira de décadas. “Esta medida significará um aporte financeiro no comércio local da ordem de mais de R$ 1,1 milhão no período de um ano”, registrou o Prefeito.
O Governo Municipal ainda capacita os comerciantes locais para a participação nas concorrências públicas e incentiva o acompanhamento da população nas compras públicas, promovendo assim o comercio local e gerando mais empregos e riquezas para Capivari.
Fonte: A.I. Capivari
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