quinta-feira, 29 de julho de 2010

Parque Temático: continua a polêmica


O Projeto de Lei nº 30/2010 voltou a ser matéria presente na 18ª sessão do dia 26/07, mesmo não estando na pauta do dia. O presidente da Casa de Leis, Odélio Leite dos Santos, antes de iniciar a Ordem do Dia, leu sua decisão sobre o projeto de lei, tão discutido nas últimas sessões. Trata-se, como já foi bastante divulgado, sobre cessão de terreno para implantação de um Parque Temático no município. Abaixo, na íntegra, a decisão da Presidência:




DECISÃO DA PRESIDÊNCIA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 30/2010
Senhores Vereadores:
No início deste meu pronunciamento e na qualidade de presidente da Casa, quero lembrar aos Senhores Vereadores que o nosso Regimento é o regulamento da Câmara; não é lei. A sua particularidade destina-se a regular os trabalhos da Edilidade. E como ato administrativo, ele só é obrigatório para nós, vereadores, nas nossas funções de vereança, não tendo, por isso, efeito externo para os munícipes nem a nossos servidores e nem deve conter disposições a eles endereçadas.
É por demais sabido que o Regimento, uma vez votado e aprovado, nasce em forma de resolução, que deve ser promulgada e publicada pelo presidente, sem qualquer interferência de qualquer outro poder. Sua modificação, alteração também se faz através de resolução e não de um simples ato da Presidência ou da Mesa, como, equivocadamente, se deu com a elaboração do Ato nº 06/2007, já revogado.
A missão do Presidente é disciplinar todo o procedimento legislativo e todos os trabalhos dos vereadores, da Mesa, da Presidência e das Comissões. Isso é, em resumo, reger todos os trabalhos do órgão legislativo.
Cada um de nós, no ato da posse, comprometeu-se, para a consolidação da democracia, da legitimidade e da legalidade, não só cumprir o mandato outorgado pelo povo, mas defender, respeitar e observar a Constituição Federal e toda a legislação vigente, no que se inclui o Regimento Interno desta Câmara.
Assim, ao presidente, como representante legal da Câmara não só nas suas relações externas, cabe, mais especificamente, reger as suas funções administrativas e diretivas internas, resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, especialmente, no que diz respeito ao cumprimento de formalidades regimentais, destacando, aqui por exemplo, que um projeto de lei para ser considerado aprovado tem, em todo o seu andamento, de obedecer a todas as formalidades regimentais.
Após essas divagações, talvez desnecessárias no momento, passo à fase mais importante deste meu pronunciamento como presidente desta Casa.
Como já constataram os nobres colegas ao receberem a pauta desta Sessão, com a ausência dele na Ordem do Dia, o cerne da questão, no momento, é o indigitado Projeto de Lei nº 30/2010, cujo retorno à Sessão de hoje tinha sido anunciado na última Sessão diante de uma interpretação nossa equivocada sobre o disposto no § 5º do artigo 229 do Regimento.
O previsto no dispositivo regimental acima referido, ao impor que a proposição, cuja aprovação exija quorum especial, seja renovada tantas vezes quantas forem necessárias, no caso de atingir apenas maioria simples, configura, na verdade, reapresentação de projeto rejeitado, o que desrespeita o disposto nos artigos 67 da Constituição Federal e 29 da Estadual.
Para chegar a tal consenso, não me fundamentei apenas em meu convencimento, que é minúsculo diante de matéria tão complexa, mas fui bem além. Fui ouvir, e bem atentamente, nossos antecessores, da década de 90, que trabalharam na elaboração do Regimento, que, apesar de ultrapassado, ainda está em vigor, os quais afirmaram que o dispositivo tem redação obscura e, num melhor exame, cuida de exigência totalmente inconstitucional.
Consultei, ainda, pessoas que vêm se dedicando à elaboração de regimentos, como colhi, ainda, pareceres de consagradas consultorias no ramo, dois dos quais pareceres acompanham este meu posicionamento cuja cópia foi distribuída aos senhores. Peço aos senhores que, antes de qualquer crítica à posição desta presidência, crítica que respeito inteiramente, mas antes que examinem atenta e minuciosamente ditos pareceres.
Relembrando: No dia 15 próximo passado, realizou-se a 17ª Sessão Ordinária, estando em pauta o referido Projeto de Lei nº 30/2010.
Após o expediente, esta presidência anunciou a Ordem do Dia porque, em cumprimento ao Regimento, a presença de maioria absoluta estava constatada, quorum necessário para o seu inicio.
Relembro, aqui, que não devemos confundir quorum apropriado para abertura da Ordem do Dia com o número exigido para aprovação ou rejeição de um projeto de lei, quorum esse que significa o número mínimo de vereadores que devem estar presentes à Sessão (artigo 142, §1º). Não havendo esse número legal, a presidência deverá aplicar o disposto no §2º do mesmo artigo 142.
Uma coisa é incontestável: Havia no Plenário, mesmo com a retirada deste presidente, oito vereadores, número suficiente para que se desse normal prosseguimento à Sessão. Encerrada a discussão por este presidente, que veio a se retirar do plenário, o projeto estava prontinho para ser votado. No Plenário, repita-se, havia presença da maioria absoluta, mesmo, computando-se a presença do presidente em exercício. A matéria, como sabemos, exigia para a sua aprovação ou rejeição 05 (cinco) votos, a qual veio a receber, no entanto, apenas 04 (quatro) votos favoráveis, o que, sem qualquer dúvida, considerou rejeitado o projeto, e, em conseqüência, deveria ter sido, na ocasião, determinado o respectivo e definitivo arquivamento e não o retorno para esta Sessão.
Portanto, se a Ordem do Dia foi iniciada porque constatada a maioria absoluta dos vereadores, número necessário existente também na hora da votação, afastada está a tese da “maioria simples”, incabível no caso.
Daí, vetada está a renovação da votação de dito projeto para esta Sessão, cuja reapresentação deverá observar o disposto nos artigos 67 da Constituição Federal e 29 da Estadual, motivo pelo qual determino o arquivamento do Projeto de Lei nº 30/2010. 
Junte-se ao processo do Projeto de Lei nº 30/2010.
Sala das Sessões, 26 de julho de 2010.
Odélio Leite dos Santos – Presidente
O vereador Roberto Brandão Rodrigues, líder da bancada da situação, pediu suspensão da sessão por 15 minutos para que pudesse analisar junto aos colegas a decisão do presidente Odélio e os pareceres da Consultoria NDJ e do CEPAM. O Presidente atendeu o pedido de Roberto e suspendeu a sessão. Na reabertura dos trabalhos o vereador Roberto argumentou que não houve tempo suficiente para analisar os documentos e declarou que tomará as providências cabíveis. Odélio se posicionou: “Todos tem o direito de recorrer na defesa de seus entendimentos sobre a matéria”. Conforme o artigo 212 do Regimento Interno o prazo é de 10 dias.


Tribuna Livre
Vários vereadores ocuparam a tribuna para versar sobre tema livre. Vereadora Miraci Tuani foi a primeira a usar da palavra: “Agradeço a todos os vereadores, meus colegas, por terem aprovado o substitutivo nº 01/2010, que muito irá ajudar a Romaria Bom Jesus de Pirapora. Aproveito para elogiar a moção apresentada pelo vereador Marquinho que parabeniza a CGM e seu comandante. Também quero registrar a ação importante dos nossos policiais que resolveram o problema com um andarilho que por aqui passou, mas que na verdade era um bandido”. Marco Antonio Campos Vieira parabenizou a família do Circo/Teatro do Casquinha, instalado no Cemex, que muita alegria tem trazido para o povo de Porto Feliz. Aproveitou a oportunidade para agradecer a Empresa Polaz pela instalação de dois abrigos de ônibus em rua do Jardim Exelsior. José Antonio Queiroz da Rocha usou a tribuna para falar sobre a situação da Farmácia Municipal: “Estou mais uma vez sensibilizado pelo clamor popular quanto a falta de medicamentos na Farmácia Municipal. Fui pessoalmente até lá e constatei que os cidadãos têm razão. Principalmente quanto ao fornecimento de remédios de uso contínuo. Está na hora da Dra. Claudia Meireles comparecer a esta Casa de Leis para prestar esclarecimentos sobre essa situação. Outra coisa: a merenda escolar não tem qualidade. Estão servindo feijão com caruncho. Acho que a licitação para fornecimento de alimentos só vê o preço, mas despreza a qualidade. Será que o Prefeito não sabe disso? Presidente Odélio explicou que já convocou a Dra. Claudia para uma reunião com todos os vereadores, mas ela não pode comparecer. Irá convocá-la novamente. José Geraldo Pacheco da Cunha Filho (Gerão) abriu seu discurso falando sobre os Jogos Regionais: “Porto Feliz é desova das sobras de atletas de fora. Com o intuito de evitar gastos e manter seus atletas em atividade ganhando experiência, as cidades mais estruturadas, esportivamente falando, procuram desovar seus atletas excedentes nas cidades mais fracas da região. Isso é devido ao número de inscrições nos jogos regionais ser limitado por modalidade. Será que tem valor as medalhas e troféus por equipes montadas por atletas de outras cidades?” Gerão finalizou sua fala lendo um e-mail que recebeu de um munícipe reclamando da situação do Setor de Saúde de Porto Feliz. Este convoca os vereadores para que tenham mais atenção para o descaso que vem ocorrendo no atendimento dos pacientes nos Postos de Saúde. Ednilson de Jesus Macedo parabenizou a Secretaria de Saúde e o Corpo de Bombeiros pela campanha de doação de sangue: “Eu me fiz presente e doei sangue. Muitos aqui reclamam do Setor de Saúde, mas não compareceram. Quero deixar claro que a Dra. Claudia está a disposição dessa Casa. É só agendar. Leva-se tempo para melhorar as coisas. A atual Administração está tentando consertar os erros do passado. Se existem falhas vamos consertá-las, mas nem tudo está errado. Está faltando bom senso para os vereadores da oposição. Não se esqueçam que existem muitas pessoas que elogiam a atual Administração. Vamos pensar sempre no bem de nossa cidade”. Roberto Brandão Rodrigues iniciou seu pronunciamento rebatendo as posições de Coquinho: “Nobre colega, tanto os alimentos da merenda escolar como os da cesta básica não são realmente 100%. Não é o Executivo que escolhe os produtos. Quem está recebendo os produtos tem que conferir. Num lote enorme de produtos pode acontecer de aparecer um ou outro produto sem qualidade, mas não se pode generalizar que tudo está ruim. Vou verificar esse assunto levantado pelo colega Queiroz. Quanto aos medicamentos, lembro mais uma vez que se faltam remédios a questão não diz somente a Prefeitura: o Governo do Estado tem que atender nossas necessidades. Ele não fornece tudo que precisamos. Nosso Prefeito foi até penalizado porque comprou remédios para atender o povo. Como exemplo, cito que foram atendidas 112 mil receitas em 2005. Já em 2009, foram 156 mil. Os medicamentos padronizados eram 105 em 2005. Em 2009 já eram 241. Finalizo agradecendo o convite da Secretaria de Educação para participar de seu Congresso. Temos que ouvir a palestra do Amir Klink: vamos aprender sobre planejamento, o que está faltando nessa Casa de Leis”.

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