A cidade de Porto Feliz ganhará um reforço na fiscalização de comércios com potencial poluidor. O projeto de lei do Governo Municipal regulamenta o descarte de resíduos sólidos, líquidos e gasosos.
Baseada do Decreto 8468 (regulamenta lei sobre prevenção e controle da poluição do meio ambiente) e na Lei 9605 (crimes ambientais), a nova lei apresenta características próprias. Entre elas, está a forma diferenciada de fiscalização do descarte de resíduos sólidos, agora medido por área. O método anterior dificultava a ação do fiscal que fazia a medição por volume.
Consta ainda na nova lei tabela com a previsão de valores para cada uma das infrações. Há também previsão da aplicação de sanções para reincidentes e especificações para alguns crimes ambientais em que a aplicação da multa é direta, sem o recebimento da advertência.
O projeto de lei foi elaborado no final de 2009 pelo então diretor de Meio Ambiente, Carlos Alberto Pereira de Campos, que ocupa hoje a pasta de Educação.
O prefeito Cláudio Maffei (PT) comentou a importância da fiscalização das empresas locais para preservar o meio ambiente.
“Quando tratamos da questão de meio ambiente temos que ser rigorosos em relação a potenciais focos de poluição, nossa responsabilidade é fiscalizar para que todos em Porto Feliz tenham um ambiente mais saudável, pois é o futuro que está em jogo”.
AI PF
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