A Prefeitura de Capivari esclarece:
1 – Os critérios e o valor cobrado em 2010 estão rigorosamente em acordo com o Código Tributário Municipal, aprovado pela Administração Municipal anterior e pela Câmara de Vereadores. Portanto, a afirmação de vereador de que o Código Tributário do Município foi desrespeitado é afirmação sem nenhum fundamento na verdade. São afirmações falsas.
2 – A cobrança da taxa do lixo está sendo feita somente de quem tem imóvel construído e com diferenciação entre imóveis de diferentes tamanhos por imposição expressa do Código Tributário do Município. O Prefeito e os Secretários são obrigados a cumprir as regras estabelecidas no Código Tributário Municipal. Para mudança deste critério é indispensável que haja alteração do Código Municipal. A alteração no Código Municipal pode ocorrer por acordo entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal, ou por determinação do Poder Judiciário, sempre respeitando a Constituição Federal.
3 – Esta Administração Municipal (2009/2012) está 100% “aberta” a encontrar critérios que possam ser mais justos. É importante que todos os munícipes levem em consideração de que a Prefeitura não “produz dinheiro”.
O custo para coleta, transporte e destinação final do lixo sempre será pago pelos munícipes, com este ou com outro critério.
4 – Em cumprimento ao que DETERMINA o Código Tributário do Município de Capivari, neste ano de 2010, está sendo cobrado o valor total de R$1.472.580,55. Esse foi o custo que o município teve durante o ano de 2009 com a Corpus e com o Aterro Estre. Portanto, diferente do que foi levantado por vereadores o aumento desta taxa não foi feito por meio de Decreto. Simplesmente o valor gasto em 2009 foi repartido entre os munícipes que têm imóveis construídos em acordo com critérios determinados pelo Código Tributário do Município.
5 – Este custo de R$ 1.472.580,55 foi determinado pelo Prefeito anterior ao assinar o contrato com a empresa Corpus em outubro de 2008. Este custo de R$ 1,472.580,55 teria sido de R$ 1.754.934,88 se a atual Administração (2009–2012) tivesse simplesmente cumprido o contrato assinado entre o Prefeito anterior e a empresa Corpus. Pelo contrato assinado em outubro de 2008 a Prefeitura de Capivari teria que pagar R$ 78,04 por tonelada para o aterro, contratado por intermédio da Corpus. Conseguimos pagar apenas R$ 48,21 por tonelada, mantendo o contrato diretamente com o aterro Estre. Como o total de lixo coletado, transportado e enviado ao aterro Estre foi de 9.465 toneladas em 2009 (período base para a cobrança da taxa em 2010) a atual Administração (2009 / 2012) diminuiu o custo do aterro de R$ 738.683,61 para R$ 456.329,28. Portanto, de acordo com o contrato assinado pelo Prefeito anterior o aumento do custo do lixo teria sido de 47,67%. Com a séria atuação da atual Administração, o aumento do custo foi de 23,9%.
6 – O Prefeito anterior deixou uma divida no valor de R$ 296.863,84 junto à empresa Corpus. Essa dívida foi paga em 2009 e este valor NÃO foi incluído no custo do lixo em 2010 que está sendo cobrado dos munícipes.
7) A atual administração do município (2009/2012) adotou o mesmo critério para cobrar A TAXA DE INCÊNDIO. Essa taxa em 2010 está sendo cobrada 60% a MENOS do que foi cobrada em 2009. Juntando o total de custos que a Prefeitura está cobrando com o lixo e com o incêndio (+23,9%) no lixo e (- 60% no incêndio) o resultado final fica em torno de 9,84 % para cada proprietário de imóvel construído.
A atual administração municipal tem a obsessão de praticar uma gestão 100% Ética, transparente e de resultados voltados para a maioria da população de Capivari de Capivari. Neste sentido afirma à sociedade que reside em Capivari:
a) Está disposta a modificar o código tributário Municipal, desde que seja para beneficiar a maioria das pessoas e não apenas para beneficiar a elite econômica (os mais ricos) que moram em Capivari.
b) Poderá mudar os critérios de cobrança da taxa de lixo. Para isso precisa que os moradores de Capivari apresentem sugestões para critérios mais justos. Também, obviamente, mudará os critérios de cobranças dos serviços de coleta, transporte e destinação do lixo por determinação judicial.
8) A forma mais inteligente de diminuir significativamente os gastos com o lixo é a redução na produção de lixo em nossas casas, comércios, clubes, repartições públicas, etc.
Anderson Paviotti
Secretário da Fazenda
Juarez Batistela
Procurador Geral do Município
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