Na segunda-feira, 23, o Prefeito Luis Donisete Campaci (PMDB) baixou o Decreto nº 5233/2009, regulamentando o comércio ambulante ou eventual no município. A partir desta data, os interessados neste tipo de atividade terão que cumprir as exigências estabelecidas pela Administração Municipal. Haverá, também, maior rigor na fiscalização.
Pelas novas regras, as Licenças de Comércio Ambulante – aquele que não possui estabelecimento, instalações ou localização fixa - serão concedidas somente às pessoas que comprovem residência em Capivari há pelo menos um ano. Elas deverão recolher uma taxa junto à Secretaria da Fazenda e comprovar domicílio mediante a apresentação de contas de água, luz, energia elétrica ou qualquer outra fatura emitida em seu nome. As Licenças são intransferíveis e cada pessoa poderá ter somente um equipamento de trabalho cadastrado. Também está proibido ao ambulante ou eventual ter um local fixo por um período superior a 12 horas, bem como manter os seus pertences guardados em logradouros públicos.
A suspensão do comércio e da emissão de licença para ambulantes de outros municípios é por tempo indeterminado. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico fará a instalação e manutenção de placas de avisos comunicando a proibição em todas as rodovias de acesso ao município. O controle será feito pelos fiscais de posturas municipais.
Ficaram de fora da proibição os feirantes e artesãos de outros municípios que comercializam o seu produto na cidade. As duas atividades serão regulamentadas pelo Prefeito Campaci dentro dos próximos 60 dias.
O Prefeito explicou que a disciplinarização da atividade é de responsabilidade do poder público e que a medida visa preservar a saúde do consumidor e valorizar a mão-de-obra local.
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Pascom Porto Feliz