segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Justiça determina prefeitura a prestar informações dentro de 5 dias!

 

Em 2012, membro do partido PSDC, Partido Social Democrata Cristão, solicitaram ao Governo Maffei informações a respeito dos contratos firmados pela prefeitura e pela autarquia Saae (Sistema Autônomo de Água e Esgoto) com algumas empresas prestadoras de serviços, além da relação de cargos de comissionados (os cargos de confiança), sobre os imóveis locados e do destino das receitas provenientes da venda de imóvel.

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Segundo o presidente do PSDC, Tiago Carbonari, eles não receberam nenhum tipo de documentação e foi necessário recorrer ao sistema judiciário para conseguir cumprir em Porto Feliz a Lei de Acesso a informação. A lei da transparência está obrigando aos municípios a transparências das contas e contratos e as prefeituras já estão correndo atrás para cumprir esta nova lei federal. Em Porto Feliz, ficou para o Governo Levi prestar esclarecimentos e implantar esta transparência e acessibilidade.

" A Lei de Acesso à Informação funciona e não só pode, como deve, ser utilizada por todo e qualquer cidadão. A população de Porto Feliz espera que o novo prefeito cumpra o que dispõe a lei e disponibilize as informações solicitas sem que haja a necessidade de intervenção do poder judiciário" disse em sua fala presidente do PSDC, Thiago Carbonari.

Segue na íntegra a sentença:

Sentença nº 8/2013 registrada em 09/01/2013 no livro nº 223 às Fls. 69: Vistos etc. PSDC – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO impetrou mandado de segurança contra o PREFEITO MUNICPÇAO DE PORTO FELIZ visando a obtenção de informações a respeito de contratos firmados pela Prefeitura e SAAE, relação de cargos de comissão, de imóveis locados e de destino das receitas provenientes da venda de imóvel. A autoridade informou que a documentação solicitada está à disposição do impetrante (fls. 22), fato negado por este último (fls. 26). É o relatório. DECIDO. O direito às informações pleiteadas vem descrito nos artigos 10 a 13 da Lei 12.527/11. A autoridade impetrada reconheceu sua obrigação e informou que os documentos já estão à disposição do impetrante, porém não comprovou tal fato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para conceder a segurança pleiteada, determinando à autoridade o fornecimento das informações pleiteadas, no prazo de 5 (cinco) dias, disponibilizando-as via internet. P. R. I.

Porto Feliz, 8 de janeiro de 2013.

JORGE PANSERINI Juiz de Direito

 

Foto e texto: Felipe Miranda/Pastoral da Comunicação

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