sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

1ª Sessão Extraordinária de 2013

 

Na pauta três Projetos de Lei, dois Projetos de Lei Complementar e duas Propostas de Emenda à Lei Orgânica foram aprovadas por unanimidade de votos.

Os onze vereadores da legislatura 2013/2016, se reuniram no Prédio da Câmara Municipal de Porto Feliz, na última quarta-feira, 23 de janeiro de 2013, para a Primeira Sessão Extraordinária de 2013. Na pauta três Projetos de Lei, dois Projetos de Lei Complementar e duas Propostas de Emenda à Lei Orgânica foram aprovadas por unanimidade de votos.

Os sete Projetos aprovados em 1ª discussão:

Projeto de Lei nº 01/2013: Fica revogada a Lei nº 4.728, de 27 de julho de 2009, que instituiu como logomarca oficial da Prefeitura do Município de Porto Feliz a imagem do batelão e a frase "nossa gente faz história".

Projeto de Lei 02/2013: Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Monte Carmelo de Porto Feliz, subvenção única no valor de R$ 168.015,12 (cento e sessenta e oito mil quinze reais e doze centavos), proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada às despesas gerais da entidade.

Projeto de Lei nº 03/2013: Proíbe a circulação de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, a venda de uso de spray de espuma ou similares durante o carnaval.

Projeto de Lei Complementar nº 2/2013: Dispõe sobre alteração do artigo 171 da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2012. A presente solicitação prende-se ao fato de que a Lei nº 3.674, de 18 de dezembro de 1998 prevê o não pagamento do premio de assiduidade ao funcionário que ainda não obteve a efetividade, tendo passado pelo estagio probatório, o que conflita com a lei complementar ora alterada.

Projeto de Lei Complementar nº 1/2013: Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 127, de 28 de agosto de 2011.

Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz nº 18/2013: Dá nova redação ao artigo 81 e seu § 1°, ambos da Lei Orgânica do município de Porto Feliz.

Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz nº 19/2013: Altera o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, transformando o seu parágrafo único em § 1º, com nova redação e acrescentando o § 2°.

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2ª Sessão Extraordinária 2013

Foi pedido pelo vereador Antonio Queiroz da Rocha (PSDB) a quebra do interstício, a plenária aprovou por unanimidade. O presidente Claudio dos Santos (PSD) encerrou a primeira Sessão e abriu a Segundo Sessão Extraordinária de 2013. O Projeto de Lei Complementar nº 1/2013, e as Emendas 18 e 19 de 2013 foram aprovados por unanimidade em segunda discussão.

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Projeto de Lei Complementar nº 1/2013: Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 127, de 28 de agosto de 2011.
A matéria é faz-se necessária para criar cargos no Quadro do Magistério, uma vez que devido à implantação da nova jornada de trabalho, instituído pela Lei Complementar nº 141, de 28/11/2012, o número de horas trabalhadas pelos docentes, junto aos alunos passou para 2/3.
Exemplificando, podemos citar que um professor com carga horária inicial de 24 horas semanais, trabalhava, até o Ano Letivo de 2012, 20 horas-aulas semanais com alunos. A partir de 2013 o mesmo professor passará a trabalhar 16 horas-aulas semanais com alunos.

Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz nº 18/2013: Dá nova redação ao artigo 81 e seu § 1°, ambos da Lei Orgânica do município de Porto Feliz. A matéria por finalidade de atender ao interesse público na medida em que elimina a obrigatoriedade da publicação das leis e demais atos oficiais exclusivamente na imprensa oficial do Município.

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O vereador Roberto Brandão Rodrigues (PT) foi o primeiro a usar a palavra: "Os Secretários do governo atual explicaram que irão fazer um estudo do impacto financeiro das publicações. Eu sou favorável ao Jornal Oficial do Município, por ser gratuito, quando presidente desta casa, usamos o diário e não gastamos com as publicações. Vamos aprovar a Emenda e esperar os valores para compararmos", argumentou Robertinho.

José Antonio Queiroz da Rocha (PSDB) comentou a Emenda: "Todos os atos oficiais da cidade eram vinculadas no jornal local vencedor da licitação. A Lei do Jornal Oficial foi aprovada quando o Prefeito ainda era o Doutor Léo, no início dos anos 2000, mas foi implantado pelo último governo no final do seu mandato. Tenho certeza que o prefeito Levi vai optar pelo preço mais justo", destacou Coquinho.

Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz nº 19/2013: Altera o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, transformando o seu parágrafo único em § 1º, com nova redação e acrescentando o § 2°. A matéria tema a finalidade de estabelecer na Lei Orgânica do Município a possibilidade de o Vice-Prefeito ocupar uma Secretaria Municipal, conforme hipótese já contemplada, apenas para o Vereador.
A designação do Vice-Prefeito para ocupar uma das Secretarias do Governo é medida que representa economia para os cofres públicos, vez que haverá necessária opção pela remuneração ou pelo subsídio.

Roberto Brandão Rodrigues (PT) apoiou o projeto: "Fico contente que esta Emenda tenha voltado a Casa de Leis. Creio que o Vice-Prefeito, tem o direito de trabalhar como Secretario. Já tentamos aprovar esse Projeto no passado, mas por alguns erros no processo não foi possível. Parabéns ao Procurador Municipal, Cléber Bazzo, por corrigir erros do passado", encerrou Robertinho.

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