O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a decisão concedida pela Vara da Infância e Juventude da Comarca, que havia determinado o prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Porto Feliz concedesse vagas em creches para todas as crianças do Município. O despacho do presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, datado em 24 de agosto, defere o pedido de suspensão desse prazo baseado no artigo 4º, da lei 8.437/92, que destaca que "compete ao presidente do Tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".
No documento, Sartori frisa ainda que o pedido de suspensão à antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, fundamentada em "razões muito mais políticas, quiçá de conveniência administrativa, do que jurídicas". Por não ter natureza recursal, este incidente não admite a apreciação das provas, cabendo apenas o exame da efetiva ou possível lesão aos bens de interesse público tutelados. É o que ocorre neste caso. Uma vez que a respeitável decisão recorrida não determina exatamente o que deve ser providenciado, submetendo o Município à incerteza sobre suas ações e à eventualidade da multa diária, de valor relevante (R$ 5 mil)".
Em vista disso, o Tribunal determinou o prazo de 220 dias para que o Município atenda 100% das crianças.
NOVA CRECHE - Novas ações estão sendo desenvolvidas pela Prefeitura portofelicense, por outro lado, para cumprir a determinação judicial e zerar a lista de espera para vagas em creches, tais como convênio com iniciativa privada, locação de novos prédios e contratação de profissionais. A Prefeitura também está na etapa final da construção da Creche "Zélia Chatel Stetner", na Vila Manduquinha. A obra está sendo feita através de convênio com o Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (MEC/FNDE), e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).
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Pascom Porto Feliz