segunda-feira, 30 de julho de 2012

Entenda as regras para utilização de cavaletes em campanha eleitoral

 

Justiça proíbe que propaganda atrapalhe o trânsito de veículos ou pessoas. Cidadão que flagrar irregularidade pode denunciar com fotos ou vídeo.

Do G1 Campinas e Região

 

Com o início da disputa eleitoral, o G1 ajuda o eleitor a entender as regras de uma das ferramentas mais usadas pelos candidatos para suas propagandas em campanha: os cavaletes. O juiz eleitoral explica que a regra principal sobre essa utilização éa exigência de que ele não atrapalhe o trânsito de pessoas e motoristas.

O cavalete mais usado é o que mede 1,5 metro por 1 metro e ele fica expostos sem a presença de nenhum cabo eleitoral. A lei permite que ele fique em ruas e praças públicas, desde que não atrapalhe o trânsito. Existe uma proibição de que ele seja colocado, por exemplo, em canteiros de grandes avenidas, pois a Justiça entende que a prática atrapalharia a visibilidade dos motoristas.

Outra proibição é de que a estrutura seja apoiada ou presa na estrutura de placas de sinalização ou postes de iluminação. O horário de exposição da propaganda também é restrito e ele não pode ficar na via durante a madrugada, por exemplo. O horário permitido é das 6h da manhã até as 22h.

No caso de espaços privados de acesso aberto ao público, como shopping, igrejas, cinemas, entre outros, os cavaletes são proibidos. Outra orientação é que o cavalete seja fabricado com material pesado para evitar acidentes, por exemplo, com o objeto sendo levado pelo vento e atingir pedestres ou veículos.

O eleitor que flagrar alguma irregularidade pode fotografar, filmar e enviar como denúncia à Justiça Eleitoral. Outras regras e orientações sobre campanha eleitoral você pode conferira aqui.

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