sábado, 26 de maio de 2012

TRE cassa mandato de vereador de Tietê, SP, por infidelidade partidária



Sulleiman Nicolosi foi eleito em 2008 pelo DEM, mas mudou para o PV. O político disse que irá avaliar se recorrerá da decisão do TRE.

Do G1 Itapetininga e Região

Nesta quinta-feira (24) o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda do mandato do vereador Sulleiman Schiavi Nicolosi, de Tietê (SP), por infidelidade partidária. Ele foi eleito em 2008 pertencendo ao Democratas (DEM). Já durante a legislatura mudou para o Partido Verde (PV).

De acordo o Tribunal, os juízes que avaliaram o caso deram voto unânime para a cassação. Pelo julgamento,  a defesa do vereador não conseguiu comprovar a alegações de desvio do programa partidário. A ação requerendo o cargo foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

No ofício enviado pelo TRE à Câmara Municipal, os juízes determinam que o suplente seja empossado no prazo de 10 dias da publicação da decisão. Ainda de acordo com o TRE, o político ainda poderá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O vereador afirma que deverá avaliar se irá entrar com recurso.

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