Atualmente, a queima controlada pela Cetesb é autorizada por decreto-lei.
MPF diz que autorizações são inconstitucionais e pede suspensão imediata.
Lana Torres Do G1 Piracicaba e Região
MPF quer fim total das queimadas em canaviais (Foto: Reprodução/TV Globo)
O Ministério Público Federal (MPF) em Piracicaba (SP) pediu à Justiça uma liminar para suspensão imediata das queimadas em canaviais da região. Atualmente, a prática é liberada de forma controlada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), mas, segundo o procurador Fausto Kozo Matsumoto Kosaka, as autorizações são concedidas sem a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (Eia) e do Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima).
A ação civil pública, que foi protocolada no dia 2 de abril, mas divulgada nesta quinta-feira (12), é a primeira do Estado de São Paulo em formato digital multimídia. Com fotos e provas em arquivos de audiovisual, o procurador argumenta sobre os impactos ambientais e sobre a saúde humana da prática da queimada na região.
“Não bastasse a morte imediata de animais adultos – seja diretamente, carbonizados pelo fogo, seja indiretamente, vítimas de atropelamento – a fuga deixa inúmeros filhotes desamparados, com poucas chances de sobrevida”, diz o procurador.
Suspensão
Kosaka solicita à Justiça Federal que nenhuma nova autorização para a queima da cana na região seja emitida sem a prévia elaboração do EIA/Rima, que, segundo o procurador, é uma exigência constitucional. Além disso, ele requer que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fiscalize os danos causados à fauna silvestre, que “dizima anualmente milhares de espécies, algumas ameaçadas de extinção”.
O procurador utiliza como um de seus argumentos matéria veiculada no Jornal Hoje sobre os impactos das queimadas do interior de São Paulo na fauna da região. Além disso, a ação traz relatos em audiovisual de duas pós-doutoras no assunto da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da Universidade de São Paulo (USP), em Piracicaba, além de um médico, um vereador, um auditor do trabalho, e a veterinária do zoológico municipal de Piracicaba, responsável pelo acolhimento de animais silvestres vítimas das queimadas.
Acusações contra Cetesb e Governo do Estado
Para Kosaka, há “omissão e falta de seriedade da Cetesb e do Estado de São Paulo no trato da questão”. O MPF considera inconstitucionais as leis estaduais que autorizam a queima da palha da cana sem a exigência de estudos de impacto ambiental.
“Há um dispositivo na legislação estadual que autoriza tacitamente a queima caso o pedido não seja analisado em 15 dias. O absurdo é tamanho que dispensa comentários”, afirma o procurador.
A Cetesb informou, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, que a queima da palha é regulamentada por lei e decreto, “que definem procedimentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego de fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais”. Sobre a solicitação do Ministério Público Federal, a Cetesb informou que só irá se pronunciar após a decisão da Justiça quanto a acatar ou não a solicitação do órgão.
Produtores
O presidente da Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São (Coplacana), Arnaldo Antônio Bortoleto, disse que na segunda-feira haverá uma reunião com a União da Indústria de Cana de Açúcar (Unica) e seus advogados para debater a solicitação do MPF.
“Queremos entender qual é a razão maior do pedido, já que já existe um protocolo que nós cumprimos à risca com a Cetesb”, disse Bortoleto. O presidente da cooperativa afirmou, ainda, que a preocupação é muito mais pelo impacto visual das queimadas do que pelo prejuízo que ela causa efetivamente.
“A população se incomoda com a fuligem, mas a quantidade de gases poluentes é menor que a poluição química, que é imperceptível visualmente”, diz Bortoleto.
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