O
grave dano de uma péssima lei
As
famílias estão ameaçadas
As leis devem apoiar e privilegiar a virtude e o bem. É claro que para se chegar a
esse fim são necessários o sacrifício, a renúncia ao mal e a força de vontade
moral. No entanto, o mundo de hoje quer “soluções fáceis e rápidas
para problemas difíceis”, como dizia Paulo VI. Não quer mais saber de
sacrifício nem de virtude; elimina a moral com a “ditadura do relativismo”
(como ensina Bento XVI), a qual justifica qualquer comportamento, seja bom ou
mau; ou seja, elimina a moral, os bons costumes, aquilo que o Catecismo da
Igreja Católica ensina em sua terceira parte, o “lex vivendi”.
Sabemos que não há
solução fácil e rápida para problemas difíceis; nenhum médico vai receitar
apenas algumas aspirinas a quem tem um grave câncer. Não, a pessoa terá talvez
que ser operada, fazer sessões de radioterapia e quimioterapia. Da mesma forma,
nas doenças da sociedade também não adianta dar “aspirinas” para curar o
doente; é preciso mais. Uma dessas leis negativas e perniciosas foi a Emenda
Constitucional 66, publicada em julho de 2010, que extinguiu os prazos
necessários para a realização do divórcio. Antes, era necessário estar separado
judicialmente há um ano ou separado, de fato, por dois anos para o casal poder
se divorciar”, afirma em nota a assessoria de imprensa do órgão.
Nesse período de “carência” o casal separado poderia ainda se reconciliar, pensar, amadurecer os motivos da separação, que nem sempre são tão graves. Quantos chegaram à reconciliação mediante o perdão!
Nesse período de “carência” o casal separado poderia ainda se reconciliar, pensar, amadurecer os motivos da separação, que nem sempre são tão graves. Quantos chegaram à reconciliação mediante o perdão!
Mas quando a lei facilita a separação, o mal cresce e destrói mais ainda, ao
invés de construir. Os cartórios de notas passaram a lavrar
escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da lei 11.441/07, que
desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais
nesses locais.
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Pascom Porto Feliz