quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Vice-PGE é contra apreensão de panfletos da CNBB sobre aborto

Vice-PGE é contra apreensão de panfletos da CNBB sobre aborto

3/11/2010 - Site de Notícias do Ministério Público Federal

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que pede a revogação da medida liminar concedida na ação cautelar de busca e apreensão proposta pela coligação "Para o Brasil seguir mudando" e Dilma Rousseff contra a Editora Gráfica Pana Ltda. O parecer também pede a devolução de todo material apreendido à Mitra Diocesana de Guarulhos.

As autoras da ação afirmam que os panfletos, elaborados pela Comissão Regional em Defesa da Vida da Regional Sul 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), veiculam propaganda negativa, ilícita e preconceituosa, ao imputar ao Governo Federal, ao seu atual representante e à candidata por ele apoiada, Dilma Rousseff, a defesa da legalização do aborto perante a ONU, congressos partidários e Congresso Nacional.

Em seu parecer, a vice-procuradora-geral eleitoral se manifesta a favor da manifestação apresentada nos autos pela Mitra Diocesana de Guarulhos, que requer a revogação da liminar e a extinção do processo. Para Sandra Cureau, o regime jurídico da propaganda eleitoral, que tem como uma de suas finalidades assegurar a igualdade entre os candidatos no pleito eleitoral, não impede que grupos sociais manifestem suas opiniões sobre as eleições e a respeito do posicionamento dos candidatos a cargos eletivos e seus respectivos partidos.

"Admitir isso seria o mesmo que incompatibilizar a legislação eleitoral com o próprio regime constitucional, que, além de erigir o pluralismo político ao status de fundamento da República, estatui que a liberdade de manifestação e pensamento é direito fundamental", explica.

A vice-PGE destaca também que, embora os panfletos tenham caráter claramente político e exprimam posicionamento quanto às eleições, já que recomendam votos somente a candidatos e partidos contrários ao aborto, seu conteúdo não pode ser conceituado como propaganda eleitoral, pois não foi elaborado por candidato ou partido político.

Ela acrescenta que debates políticos como o referente ao aborto não podem ser reduzidos a mera disputa eleitoral e submetidos ao poder de polícia da Justiça eleitoral. "Aliás, é natural e saudável que temas como esse sejam debatidos durante o período eleitoral, pois isso permite que os candidatos se posicionem, assumam compromissos, esclareçam suas ideias e pactuem com seus eleitores os termos de sua ação política. Em uma sociedade verdadeiramente democrática e plural, o período eleitoral deveria ser justamente o ápice desse tipo de discussão".

O parecer lembra ainda que, se o Partido dos Trabalhadores, expressamente citado no corpo do folheto, deseja esclarecer seu posicionamento ou mesmo alegar que as informações ali divulgadas são inverídicas, pode utilizar seus próprios meios ou as vias da Justiça comum.

Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_eleitoral/vice-pge-e-contra-apreensao-de-panfletos-da-cnbb-sobre-aborto

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