Termina em outubro o prazo para proprietários de terrenos fazerem o desdobro de seus lotes. A anistia foi criada no ano passado pelo Governo Municipal por meio da Lei nº. 4.752.
A lei permite que o proprietário ou os proprietários de um lote que apresente duas unidades habitacionais possam desdobrar a matrícula junto à Prefeitura. A lei vale para lotes com no mínimo 10 metros de frente e área mínima de 250 m².
O imóvel se enquadra na lei de desdobro em quatro situações. A primeira é quando apresenta duas unidades aprovadas na Prefeitura e construídas, que atendam a todas as exigências e normas impostas pelo Código Sanitário. Na segunda situação, o proprietário tem o projeto aprovado para construção de duas unidades e construiu em apenas meio lote. A terceira é quando o proprietário tem o projeto aprovado de duas unidades no mesmo lote, mas ainda não começou a construção.
A última situação é quando o proprietário construiu sem projeto, mas o imóvel apresenta ligação de água e recolhe IPTU. Neste caso, a Prefeitura só vai liberar a matrícula se o proprietário comprovar que a construção atende a todas as exigências e normas impostas pelo Código Sanitário.
A primeira providência a ser tomada pelo interessado em regularizar a situação de sua residência é contratar um engenheiro ou arquiteto. Esse profissional cuidará de toda a documentação necessária para dar entrada ao processo junto à Prefeitura.
Depois de aprovado o projeto deve ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis para a emissão de duas matrículas separadas. Isso possibilitará a obtenção da escritura pública e o registro da propriedade.
A relação dos bairros e outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3262 3666 (ramal 253) na Secretaria de Obras Públicas, Planejamento Urbano e Habitação, das 8 às 16h.
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