terça-feira, 4 de maio de 2010

Receitas Médicas: Públicas ou Particulares?


Há a necessidade de ser apresentada somente a receita de médico público, quando for efetuada a solicitação administrativa ou judicial dos medicamentos e insumos?




Entendemos que não. A receita tanto pode ser de médico público como do médico do convênio ou particular. O médico que está acompanhando o tratamento do paciente é quem está apto a fornecer a declaração (laudo), bem como as receitas prescrevendo os medicamentos e insumos, detalhando doses diárias e quantidades mensais. O profissional é totalmente responsável pelo tratamento que prescreve aos seus pacientes.
Muitos também questionaram que atualmente vem enfrentando novamente dificuldades para receber os medicamentos e insumos, apesar de já estarem cadastrados no Pólo de Diabetes ou que já possuindo ações judiciais, com liminares, as mesmas não vem sendo cumpridas. Ou seja, não estão fornecendo os medicamentos. Ora falta um, ora falta outro, ora faltam vários, ora não consta do terminal, etc. O que fazer?
Na esfera administrativa, quem não conseguir receber deverá fazer queixa por escrito e protocolá-la na Ouvidoria, seja da Prefeitura ou do Estado. E na esfera judicial, aqueles que se sentirem prejudicados deverão entrar em contato com o advogado que ingressou com a sua ação, que o mesmo saberá o que fazer para o seu cliente.
É claro que muito caminho há para ser trilhado e os direitos que já foram conquistados devem ser solidificados.
Nenhum portador de diabetes ou seus familiares devem esmorecer e todos, junto com a ADJ, devem continuar a batalhar para terem seus direitos reconhecidos e atendidos, seja através de medidas administrativas ou até judiciais, se forem necessárias.

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Pascom Porto Feliz