segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Tv Record é acusada de distorcer fatos

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A Procuradoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo divulgou, nesta segunda-feira, uma nota em que acusa a TV Record de distorcer informações relativas ao processo criminal contra Edir Macedo e outros nove integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus, denunciados por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.


Nota à imprensa
Com relação ao teor da reportagem exibida no último domingo (16) pelo programa Repórter Record, da Rede Record de Televisão, e reprisada em telejornais da mesma emissora, o Ministério Público do Estado de São Paulo esclarece:

1. O episódio referente a um depoimento de Luiz Fernando da Costa ("Fernandinho Beira-Mar") colhido pelo promotor de Justiça Roberto Teixeira Pinto Porto e por outro membro do Ministério Público e exibido pela Rede Globo de Televisão, foi apurado em procedimento próprio pela Procuradoria-Geral de Justiça, em 2004.

Como nenhuma ilegalidade foi constatada, foi proposto o arquivamento do procedimento, o que foi homologado pelo Tribunal de Justiça, após reexame da matéria pelo desembargador Denser de Sá.

2. A denúncia oferecida à Justiça pelos promotores de Justiça do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) - Núcleo São Paulo contra 10 pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus se deu com base nos fatos e elementos de prova que constam do inquérito policial instaurado para apuração dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, tendo sido recebida pelo juiz Gláucio Roberto Brittes, da 9ª Vara Criminal de São Paulo;

3. A distribuição da denúncia foi feita de acordo com os trâmites legais, ou seja, por meio de procedimento eletrônico adotado pelo Tribunal de Justiça;

4. A juíza Patrícia Alvarez Cruz, citada na reportagem, nunca atuou no processo criminal em questão que, conforme já explicado, é presidido pelo juiz Gláucio Roberto Brittes;

5. A Procuradoria-Geral de Justiça deposita irrestrita confiança no trabalho do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e de todos os seus integrantes;

6. O Ministério Público Estadual continuará exercendo seu papel constitucional, sempre respeitando o devido processo legal, e em hipótese alguma se deixará intimidar em razão de distorções dos fatos e insinuações perpetradas por quem quer que seja.

São Paulo, 17 de agosto de 2009.
Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

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