A juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola, da 2º Vara, concedeu uma liminar que suspende o artigo 10, em seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município. Segundo a juíza, a Lei Orgânica viola a Constituição, pois esta estabelece 10 vereadores para Porto Feliz, quando o número correto deve ser de 9 edís. Com a liminar, a juíza argumenta que o pagamento de um vereador excedente, gastos com assessores, materiais de consumo e outras despesas fere o patrimônio público municipal. A opção da juíza foi afastar o vereador menos votado (no caso, Daniel Fernandes - PSC), justificando que o critério escolhido causará menos impacto na atual composição da Casa de Leis.
Mesa Diretora será alterada com a saída do 2º Secretário Daniel Fernandes
A liminar foi concedida após a Promotora de Justiça da Cidadania de Porto Feliz, Fabiana Dal’Mas Rocha Paes, ter entrado com uma ação civil pública pedindo a redução do número de vereadores no município e alegando que o número de vereadores empossados para a legislatura 2009/2012 não respeita a proporcionalidade prevista no artigo 29, parágrafo IV da Constituição Federal, por ter sido aplicado o que diz a Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, que não está adaptada à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta o assunto. A resolução 21.702 do TSE, resultado de uma consulta do Ministério Público de São Paulo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições de 2004, fixou de maneira definitiva a quantia exata de vereadores conforme a população de cada município. Nos municípios com até 47.619 habitantes, o número de vereadores deve ser 9. E, de acordo com o Censo de 2007, Porto Feliz tem 46.054 habitantes. A Câmara Municipal tem prazo de 15 dias para apresentar contestação a ação. Cumprindo o que a juíza Ana Cristina determinou, o presidente Odélio Leite dos Santos comunicou ao vereador Daniel Fernandes, em 11 de agosto de 2009, o seu imediato afastamento. |
para assumir uma cadeira no legislativo é preciso se enquadrar dentro do cálculo do quociente eleitoral, portanto os vereadores que lá estão não são os mais votados, certo? porque então se tirou apenas o menos votado? O correto não seria refazer os cálculos pra se chegar nos verdadeiros donos das 9 cadeiras?
ResponderExcluirMAS QUE COISA,NÉ? UM ERRO DA TEREZA QDO ERA PRESIDENTE DA CAMARA, QUE NÃO LEU A RESOLUÇÃO 22.810 , E INFORMOU DE MANEIRA ERRADA A JUSTIÇA ELEITORAL TÁ CAUSANDO A MAIOR BALBURDIA NA CIDADE. ALGUNS EDIS NEM DORMEM COM MEDO DE AO ACORDAREM SE DEPAREM COM A JUSTIÇA FEITA POR COMPLETO E OS VERDADEIROS DONOS DAS CADEIRAS ASSUMIREM AS MESMAS! A INABILIDADE DESSA SENHORA A FRENTE DO LEGISLATIVO MONÇOEIRO TROUXE E TRARÁ TRAUMAS A NOSSA HISTÓRIA POLITICA.ENFIN, OS DEJECTOS FORAM EXPELIDOS, RESTA AGORA QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA POR COMPLETO. PARABÉNS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA E A D.D. JUÍZA.
ResponderExcluirDENTRO DA ATUAL CONJUNTURA, EM QUE FOI RETIRADO APENAS O VEREADOR MENOS VOTADO{DANIEL DO BARRAQCÃO] E NÃO SE REFEZ AINDA O CÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL, NÃO SERIA NESCESSARIO ANALISAR QUEM FOI QUE ENTROU NA DÉCIMA CADEIRA? É SIM, POIS DIMINUIU DE 10 PRA 9 CERTO? ENTÃO SE EXTINGUIU A DÉCIMA CADEIRA, E PELOS MEUS CÁLCULOS O DANIEL ASSUMIU A SÉTIMA CADEIRA, E QUEM ASSUMIU A DÉCIMA CADEIRA [ NA SOBRA ] FOI O VEREADOR COQUINHO, MINHA NOSSA! TÁ VENDO TEREZA, O QUE CAUSOU SUA DEJECÇÃO?
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