Resposta:
Resposta: Segundo o Código de Direito Canônico o fiel pode Comungar duas vezes por dia se participar de duas Missas; não pode fazer a segunda Comunhão fora da Missa.
Cânon 917 - Quem já recebeu a santíssima Eucaristia pode recebê-la no mesmo dia, somente dentro da celebração eucarística em que participa, salva a prescrição do cânon 921 §2 (perigo de morte).
Nota: No mesmo dia, os fiéis podem receber a Sagrada Eucaristia só uma segunda vez. (Pontificia Comissio Codici Iuris Canonici Authentici Interpretando, Responsa ad proposita dubia, 1: AAS 76 (1984) 746).
Prof. Felipe Aquino
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