Leia agora o decreto completo, que já está sendo noticiado na grande São Paulo.
Fique por dentro: trocou o local, mas é no mesmo sentindo Porto Feliz-Rafard, trecho
sobre propriedade da União São Paulo, e da Agropecuária Angilieri.
Pelo visto, o Governo do Estado de SP, não desistiu e não está disposto a desistir da idéia
mais parece uma revanche do que um estratégia mediante uma necessidade.
Não temos informações em que como repercutiu isto nos meios políticos da cidade.
Serão 1848 mil metros quadrados desapropriados. Para mais de 1000 detentos.
DECRETO Nº 54.462,
DE 18 DE JUNHO DE 2009
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados no
Município de Porto Feliz, necessários à instalação
de unidade prisional ou de outros
serviços públicos:
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício
no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, ...
decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública
para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado,
por via amigável ou judicial, necessários à instalação
de unidade prisional ou de outros serviços públicos, os
imóveis, construções e benfeitorias abrangidos pela
descrição seguinte, situados no Município de Porto
Feliz, a saber:
inicia-se a descrição deste perímetro no
vertice-01, de coordenadas N=7.437.758,109m e
E=239.879,000m, cravado a 19,90m a direita da Estrada
Municipal Porto Feliz - Rafard sentido Rafard; deste,
segue com azimute de 107°58’57” e distância de
266,83m, confrontando neste trecho com a Gleba,
registrada na matricula 2.792 tendo como proprietário
Agropecuária Angelieri Ltda. sucessora de Maria Gastelieri
Angelieri e outros, até o vertice-02, de coordenadas
N=7.437.675,732m e E=240.132,797m; deste,
segue com azimute de 170°32’05” e distância de
118,64m, confrontando neste trecho com a Agropecuária
Angelieri Ltda., até o vertice-03, de coordenadas
N=7.437.558,707m e E=240.152,307m; deste, segue
com azimute de 204°26’56” e distância de 221,24m,
confrontando neste trecho com a Agropecuária Angelieri
Ltda., até o vertice-04, de coordenadas
N=7.437.357,301m e E=240.060,738m; deste, segue
com azimute de 204°26’56” e distância de 207,08m,
confrontando neste trecho com Gleba “2” registrada
na matricula 2.185, tendo como proprietário a União
São Paulo S.A. Agricultura, Industria e Comércio, até o
vertice-05, de coordenadas N=7.437.168,793m e
E=239.975,033m; deste, segue com azimute de
301°02’52” e distância de 242,70m confrontando
neste trecho com a União São Paulo S.A., Agricultura,
Industria e Comércio, até o vertice-06, de coordenadas
N=7.437.293,966m e E=239.767,104m; deste, segue
com desenvolvimento de 8,56m e raio de 3.075,499m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard, até o vertice-07,
de coordenadas N=7.437.302,519m e
E=239.766,503m; deste, segue com desenvolvimento
de 271,03m e raio de 983,45m, confrontando neste
trecho com a faixa de domínio da Estrada Municipal
Porto Feliz - Rafard, até o vertice-08, de coordenadas
N=7.437.569,264m e E=239.809,404m; deste, segue
com desenvolvimento de 93,62m e raio de 2.243,31m
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard, até o vertice-09,
de coordenadas N=7.437.657,887m e
E=239.839,556m; deste, segue com desenvolvimento
de 86,193m e raio de 2.243,31m confrontando neste
trecho com a faixa de domínio da Estrada Municipal
Porto Feliz - Rafard, até o vertice-10, de coordenadas
N=7.437.738,304m e E=239.870,564m; deste, segue
com azimute de 23°04’15” e distância de 21,53m confrontando
neste trecho com a faixa de domínio da
Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard, até o vertice-01,
de coordenadas N=7.437.758,109m e
E=239.879,000m, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo a área de 148.115,16m2 (cento e
quarenta e oito mil, cento e quinze metros quadrados e
dezesseis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação,
para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-
Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2009.
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