terça-feira, 16 de junho de 2009

CEI tem relatório final aprovado

Claúdio dos Santos, Vereador membro integrante desta CEI – Comissão Especial de Inquérito vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar o Relatório para ser analisado e aprovado e ser considerado relatório final.

RELATÓRIO

Trata-se de uma CEI - Comissão Especial de Inquérito instaurada objetivando apurar possíveis irregularidades relativas à construção do muro da Escola Municipal Zilda Thomé de Moraes – Bairro Bambu, objeto de matéria veiculada pelo Jornal “Tribuna das Monções” – edição 4.231 de 28 de fevereiro de 2009, obra essa orçada no valor de R$ 146.615,85 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos).

A Comissão foi constituída mediante o cumprimento de todas as formalidades regimentais e aprovada na 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Porto Feliz, realizada no dia 15 de março de 2009, mediante aprovação do requerimento nº 040/2009, subscrito pelos vereadores Claudio dos Santos, José Antonio Queiroz da Rocha, Miraci de Lázara Tuani Flosi, Daniel Fernandes e José Geraldo Pacheco da Cunha Filho, com objetivo de examinar irregularidades na construção do muro da escola municipal Zilda Thomé de Moraes, conforme consta na documentação encartada nos autos, junto às folhas (fls. 02/03/04/05).

A comissão foi instalada no dia 20 de março de 2009, ocasião em que foram tomadas as primeiras medidas visando à realização dos trabalhos, com a expedição de ofícios de números 01 e 02, junto às folhas (06/07).

Para realizar os trabalhos desta CEI – Comissão Especial de Inquérito foram realizadas algumas diligências, colhidos diversos documentos, realizada oitiva de várias testemunhas que trabalharam na execução da obra, de acordo com os artigos 19, §3º, da Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 77, § 10, item 2 e 4 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz.

Na primeira reunião da CEI, que ocorreu no dia 20/03/2009, (fls. 04 e 05) foram requeridos, cópia do Edital de Licitação para construção da obra publicado na imprensa, cópias das notas fiscais da compra do material utilizado na construção do muro, com seus respectivos valores e cópia de todo processo licitatório, bom como o Diário de Obras, tudo isso num prazo de sete (07) dias.

Foi requisitado também ao Sr. Presidente da Câmara Municipal a contratação do Instituto de Pesquisa Tecnológica (IPT) para que forneça um parecer técnico, onde o mesmo instituto indicou a Engenheira Sônia Maria Cabral Souza Leite, CREA nº 060.104.799-9, membro titular do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), sob o nº 1337.

Os documentos requeridos foram entregues, como vemos:

a) - Edital de convocação licitatório;

b) - Notas Fiscais da compra do material utilizado: foram enviadas duas notas fiscais cuja descrição é de prestação de serviços para construção de muro, não existe a descrição correta e completa dos materiais utilizados, a quantidade nem o valor dos materiais;

Informamos ainda que num ofício de nº 01/2009 fls. 364, datado de 30/04/2009, comunicando que as notas fiscais das quais temos no diário de obras descrevem os serviços e não os materiais utilizados na construção do muro.

c) - Cópia de todo processo licitatório: A Prefeitura do Município de Porto Feliz forneceu o projeto básico, contendo indicações de todas as áreas e implantação e todos os elementos construtivos necessários para a conclusão da obra, baseados nos catálogos do FDE (SE.01; FD-14), conforme podemos comprovar no questionamento abaixo feito pelo vereador Claudio dos Santos ao ex-diretor de obras o Sr. Everaldo Lisboa Monteiro, junto às folhas 380/381:

Pergunta: Observamos através da perícia que a forma executiva relativa ao projeto modelo FD-13 não foi seguida, sendo alterado para um modelo muito mais barato e inseguro segundo laudo e que não consta em projeto algum anterior ao início da construção, apenas uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro foi fornecido com data posterior a construção do muro, relatando a forma de execução adotada. Foi por motivo de economia e rapidez que não foi obedecido o segundo e último projeto modelo FD-13 que tornou a licitação viável? Resposta: Vale ressaltar que não foi executado nem o FD-13 nem o FD-14. Pois no memorial descritivo exige-se o modelo baseado no FD-14. Como pedia o memorial descritivo da licitação. E foi feito por motivo de economia e rapidez.”.

Esse modelo foi alterado não respeitando os trâmites legais. No processo licitatório consta que a execução da obra deve seguir o modelo FD-14 e não o similar conforme afirmado em depoimentos e segundo o laudo da engenheira do órgão oficial o IBAPE, que diz que nem o similar foi seguido.

d) – Diário de Obras: O referido Diário de obras veio incompleto, e todo alterado, como podemos verificar na folha 155, o ex-diretor de obras solicitou que, em levantamento da documentação da referida Obra, não havia localizado a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da obra citada, por esse motivo o próprio Sr. Everaldo solicitou em 26 de fevereiro de 2009 a emissão do referido ART o mais rápido possível.

Com a não emissão do ART, isso configura que desde o início da obra que foi em 14/11/2008, conforme (fls. 147), não houve o acompanhamento de nenhum engenheiro.

O mais intrigante é que o ART fora juntado no processo no dia 18/03/2009, assinado pelo engenheiro José Del Cistia Junior, CREA/SP nº 601273363, onde em depoimento do Sr. Fábio José da Silva, encarregado de obras da Prefeitura, (fls.332) fora perguntado o seguinte :

Pergunta: Em algum momento você notou a presença do engenheiro responsável pela obra da empresa Pratic Service. Resposta: Não em nenhum momento”.

Também em depoimento do Sr. Alfredo Luiz de Sampaio Salem, engenheiro civil da Prefeitura, na sexta reunião da CEI em 07/05/2009, fls 358/359 o vereador que esta subscreve perguntou, na fls. 358:

1) - “Pergunta: O Sr. acompanhou a construção do muro da escola Zilda? Resposta: Não, não fui designado para isso”.

2) – “Pergunta: O Sr. é engenheiro de obras públicas, então qual foi o engenheiro que fiscalizou as obras? Resposta: Eu não tenho essa informação.

3) – “Pergunta: O Sr. tem conhecimento de quantos engenheiros de obras públicas que trabalham na Prefeitura do Município de Porto Feliz? Resposta: Contamos com quatro técnicos, dois engenheiros e dois arquitetos.

4) – “Pergunta: O Sr. poderia dizer o nome do outro engenheiro da sua mesma função? Resposta: O nome dele é David.

5) – Perguntado se ele estava trabalhando na época da construção do muro, a resposta era que não.

6) – “Pergunta: Então na época do muro era só o Sr.? Resposta: Era eu e mais dois arquitetos.

7) – “Pergunta: Então o Sr. confirma que não houve acompanhamento do engenheiro na construção do muro? Resposta: Da minha parte não houve acompanhamento, já dos dois arquitetos eu não sei.

Na folha seguinte 359 no momento do vereador Roberto Brandão Rodrigues foi questionado o seguinte: “Consoante a primeira pergunta elaborada pelo vereador Claudio dos Santos em cuja resposta há constatação de que o Sr. não participou da construção do muro, o que me impede de fazer perguntas”.

No entendimento deste relator não houve acompanhamento de um engenheiro responsável, tanto da Prefeitura como da Empresa contratada a Pratic Service, desde o início ao término da construção do muro.

Importante frisar que no laudo expedido pela Engenheira responsável membro titular do IBAPE, a Srª Sônia Maria Cabral de Souza Leite, ficou muito evidente que na construção do muro não foi seguido o FD-14, nem o FD-13 e muito menos o similar. (fls. 434/435)

Outro ponto muito importante a ser frisado por este relator é referente ao Diário de obras que veio incompleto, conforme afirmado pela estagiária Milena Pelegrini, em seu depoimento: (fls 343/344). “Pergunta: Reitero a pergunta com relação aquilo que relatou, se o ex-diretor, o Sr. Everaldo de obras pediu para você apagar as fotos do computador? Resposta: Sim, me pediu”.

“O Próprio diretor de obras o Sr. Everaldo me mandou apagar todas as fotos do referido Diário”, fotos essas que são de maior relevância para a correta execução da obra. (fls. 343/344)

Podemos verificar também num ofício de nº 01/2009 fls. 364, datado de 30/04/2009, informa que não possui registro fotográfico.

Além da requisição de documentos ocorreu por esta CEI a Inquirição de Testemunhas, com a oitiva dos depoentes:

Dia 16/04/2009, quarta reunião da CEI, com oitiva dos depoentes Fabio José da Silva, encarregado de obras e André Antoneli, chefe de seção; conforme se verifica junto às folhas: 330/331/332/333/334/335 e 336.

Dia 24/04/2009, quinta reunião da CEI, com a oitiva dos depoentes: Milena Pelegrini, estagiária e Laércio José Pilon, supervisor de resíduos sólidos; conforme se verifica junto às folhas: 341/342/343/344/345 e 346.

Dia 07/05/2009, sexta reunião da CEI, com a oitiva dos depoentes: Paulo Franchi Junior, engenheiro civil, Alfredo Luiz de Sampaio Salem, chefe de seção e Celso Rodrigues Batista, encarregado de vias e serviços públicos; conforme se verifica às folhas: 355/356/357/358/359/360/361/362 e 363.

Dia 21/05/2009, sétima reunião da CEI, com a oitiva dos depoentes: Paulo Stefanius Lopes, representante da empresa Pratic Service e Everaldo Lisboa Monteiro, ex-diretor de obras públicas; conforme se verifica às folhas: 374/375/376/377/378/379/380/381/382/383/384/385 e 386.

Todos os atos da Comissão foram precedidos de ampla publicidade, sendo as intimações realizadas pessoalmente.

No decorrer da apuração dos fatos, foram realizadas oito (08) reuniões com as oitivas dos depoentes:

TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUHAS

Aos dezesseis dias do mês de abril de 2009, às quatorze horas no recinto da Câmara Municipal de Porto Feliz onde se realiza a CEI, constituída para examinar eventuais irregularidades na construção do muro da escola municipal Zilda Thomé de Moraes, ai compareceu o Senhor Fábio José da Silva, portador do RG. nº 29.533.109-4 e CPF. nº 254.326.508-27, brasileiro, casado, encarregado de obras, residente e domiciliado nesta cidade na Rua João Diana Sobrinho, nº 76, no bairro Jardim Excelsior, para o fim de prestar depoimento. Compromissado a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado na forma e sob as penas da lei, e inquirido pelo vereador: (fls. 331/332).

CLAUDIO DOS SANTOS.

1 - Qual a função do gerente de obras?

Resposta: É a de acompanhar a obra de acordo com o projeto.

2 – No edital do projeto licitatório foi aprovado o FD-14 ?

Resposta: Sim.

3 - Qual atitude você tomou?

Resposta: Comuniquei o Diretor de obras e o chefe de sessão e fomos até o local da obra conversar com os responsáveis pela empresa.

4 - E a empresa alegou o que ?

Resposta: Que deveria acompanhar o que estava no projeto, e eu não estava de acordo com o projeto que tinha em mãos. A obra foi paralisada e o Diretor de Obras, após discutirmos ele requereu que eu continuasse a obra porque ele iria rever se era o projeto FD-13 ou FD-14.

5 - Tenho informações que máquinas e caminhões da Prefeitura trabalharam na obra porque essas máquinas trabalharam?

Resposta: Havia realmente máquinas e caminhões da Prefeitura trabalhando a pedido do Diretor de Obras. (fls. 331).

6 - Nós fizemos um requerimento das fotos no diário de obra, e recebemos faltando algumas fotos e se o Senhor acompanhou desde o começo até o fim do muro?

Resposta: Tinha uma pessoa especifica para tirar essas fotos que é a estagiária Milena Pellegrine.

JOSÉ ANTONIO QUEIROZ DA ROCHA

1 – Mesmo você não concordando que a obra fugia do projeto houve a insistência da continuidade da obra?

Resposta: Não houve insistência, como disse na pergunta anterior não tinha conhecimento do outro projeto e acompanhei o projeto a mim entregue que era o FD-13 ou o similar.

2 – Temos um laudo e gostaria confirmação. Existe viga de apoio ?

Resposta: Não, existe canaleta, mas viga não.

3 – Existe brocas de sustentação?

Resposta: Existe broca em cada coluna, e sapata corrida não existe, ai seria o FD-13.

4 – Em algum momento você notou a presença do engenheiro Responsável pela obra da empresa Pratic Service?

Resposta: Não em nenhum momento.

5 – Após seu alerta sobre irregularidades, a obra prosseguiu por quê?

Resposta: Por que eu tinha em mãos outro projeto o FD 13 ou similar.

6 – Você tinha conhecimento que o FD-13 e o FD-14, ambos não aparecem o material treliça ?

Resposta; Não, pois neste novo projeto, o similar aparecia a treliça.

7 – Existe a impermeabilização?

Resposta: Tem uma massa que foi passada na parte superior.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO JUNIOR

Questionou de não ter conhecimento do laudo que embasou as perguntas realizadas pelo nobre vereador José Antonio Queiroz da Rocha. Foi esclarecido que o laudo constava dos autos e assim requereu suspensão da oitiva para que pudesse tomar ciência do conteúdo do laudo, sob pena de se ferir o devido processo legal. Requerimento esse pelo qual o Presidente desta CEI indeferiu, colocando a disposição dos autos para devidas cópias e que inclusive ocorreu uma falha na casa de não ter fornecido essas cópias, lembrando que a semana passada tivemos o feriado da semana santa e a Câmara consequentemente não abriu suas portas na quinta e na sexta-feira.

ROBERTO BRANDÃO RODRIGUES.

1 – O Senhor disse que encontrou o projeto que não era aquele, e qual foi o procedimento? Qual o projeto que foi seguido.

Resposta: O similar ao FD-13

2 – O Senhor fiscalizou o muro do inicio ao fim?

Resposta: Sim

3 – Esse similar ao FD-13 foi alterado, como e por quem?

Resposta: Não tinha conhecimento até então, o Diretor apresentou a planilha com alguma alteração foi essa que segui até o termino da obra.

4 – Nos autos constam documentos que se refere a ART, você pode me explicar que significa?

Resposta: Não sei.

5 – Consta nos autos no documento de 24/11/2008 expedido pela empresa, o Senhor tem conhecimento?

Resposta: Sim tenho conhecimento.

6 – Se tem conhecimento do documento ART?

Resposta: Não.

JOSÉ GERALDO PACHECO DA CUNHA FILHO.

1 – Quem autorizou a alteração da obra no projeto FD-13 para treliça reforçada H-10?

Resposta: Não sei. Apenas recebi das mãos do Diretor de Obras o projeto para acompanhamento até o final da obra.

2 – Para alteração de uma coluna inferior H-10 para FD-13, houve abatimento no custo das colunas, tendo em vista que a treliça é mais barata que a coluna FD-13?

Resposta: Também não tenho conhecimento com relação ao preço.

3 – Quem autorizou a troca da treliça H-10 para H-8 alterando assim o projeto do engenheiro responsável?

Resposta: Não sei quem autorizou, apenas peguei o projeto das mãos do Diretor Everaldo e executei o projeto.

4 – Você sabe que a Prefeitura é responsável pelo bom andamento da construção, você sabe quem autorizou toda alteração do projeto do muro?

Resposta: Sim, sei que a Prefeitura é responsável. Não sei quem autorizou a alteração do projeto.

5 - Você tem ciência se o engenheiro da Pratic Service foi comunicado de toda essa alteração no projeto da obra?

Resposta: Não, acredito que sim, mas não tenho certeza.

TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUHA.

Aos dezesseis dias do mês de abril de 2009, às quatorze horas no recinto da Câmara Municipal de Porto Feliz onde se realiza a CEI, constituída para examinar eventuais irregularidades na construção do muro da escola municipal Zilda Thomé de Moraes, ai compareceu o Senhor André Antoneli, portador do RG nº 18.669.473 e CPF nº 073.223.048-96, brasileiro, casado, chefe de sessão, residente e domiciliado nesta cidade na Rua João Diana Sobrinho, nº 106, no bairro Jardim Excelsior, para o fim de prestar depoimento. Compromissado a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado na forma e sob as penas da lei, e inquirido pelo vereador: (fls. 333/334/335/336).

CLAUDIO DOS SANTOS

1 – O Senhor confirma tudo que o Sr. Fabio disse nesta casa.

Resposta: Confirmo.

2 – No projeto consta uma junta de dilatação a cada 30 m, quem autorizou executar a construção do muro sem essa junta de dilatação?

Não posso responder, pois minha função é tão somente de chefe de sessão e não de fiscalização.

3 – Quem autorizou o pagamento da obra antes do termino?

Resposta: Quem autorizou foi o Diretor de obra, que autoriza e passa para o Fábio que é o encarregado da obra.

4 – Por que a fiscalização da Prefeitura não exigiu o acompanhamento da obra por um engenheiro do começo ao fim?

Resposta: Essa pergunta não posso responder, pois somente o Diretor pode responde-la.

JOSÉ ANTONIO QUEIROZ DA ROCHA

1 – Se o Diretor de obras por uma questão hierárquica de função chegou a comunicar a você alguma alteração feita no projeto?

Resposta: Eu fiquei sabendo dessa alteração quando fui à obra com o Fábio verificar a execução da mesma, neste momento tomei ciência da irregularidade.

2 – Você ficou sabendo através do Diretor se o Prefeito tinha ciência ou foi comunicado de toda alteração do projeto licitado?

Resposta: Não tenho conhecimento e nunca ouvi falar de nada sobre isso.

3 – Você só tomou ciência da irregularidade da obra pelo Fábio?

Resposta: Fui juntamente com o Fábio que fazia um projeto, e depois houve a alteração para outro projeto onde se constatou a alteração do projeto.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO JUNIOR

1 – Deixo de fazer perguntas ao André pelo fato de não ter sido disponibilizado os documentos.

ROBERTO BRANDÃO RODRIGUES

1 – Havia irregularidade ou houve uma troca de projeto que o Senhor e o Sr. Fábio não tinham conhecimento?

Resposta: Nós não tínhamos conhecimento da troca do projeto.

2 – Após a primeira visita e tendo os Senhores averiguado que o projeto não era aquele iniciado, qual a providência tomada?

Resposta: Pedi ao Fábio acompanhar o projeto alterado.

3 – O projeto que foi alterado e executado, o Senhor Pode me dizer qual é?

Resposta: É o FD-13 ou similar.

4 – A sigla ART, o Senhor Conhece?

Resposta: Desconheço, pois não sou engenheiro.

5 – A empresa que executou a obra deu um laudo final sobre o muro?

Resposta: Desconheço e não posso responder.

MARCO ANTONIO CAMPOS VIEIRA

1 – Com referencia ao projeto em questão se você notou se ocorreram irregularidades ou ouviu falar sobre isso?

Resposta: A partir do momento que eu fui algumas vezes na obra depois que trocou o projeto eu não vi nenhuma irregularidade.

2 – Se foi executado o FD-13 ou similar?

Resposta: Foi executado de acordo com o que estava no projeto o similar ao FD-13.

JOSÉ GERALDO PACHECO DA CUNHA FILHO

1 – Se nas vezes em que o Senhor foi até a obra juntamente com o Fábio chegou a ser acompanhado pelo Diretor de obras nessas visitas?

Resposta: Fomos o Fábio e eu por uma vez juntamente com o Diretor, quando houve alteração deste projeto.

2 – Você tem conhecimento se o Prefeito juntamente com o Diretor, o Fábio ou mesmo com você foi visitar essa obra?

Resposta: Eu desconheço.

3 – No dia da visita juntamente com o Fábio e o Diretor de obras se o engenheiro da Pratic Service estava presente na obra. ?

Resposta: Não estava.

4 – Você protocolou junto com o Fábio na Prefeitura algum documento embargando essa obra?

Resposta: Não.

TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUHAS.

Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2009, às quatorze horas no recinto da Câmara Municipal de Porto Feliz onde se realiza a CEI, constituída para examinar eventuais irregularidades na construção do muro da escola municipal Zilda Thomé de Moraes, ai compareceu a Senhorita Milena Pelegrini, portadora do RG. nº 40312789 e CPF. nº 338.849.458-40, brasileira Solteira, maior de idade, estagiária, residente e domiciliada neste município de Porto Feliz, estrada Municipal Soamim, nº 270, Bairro Soamim, para o fim de prestar depoimento. Compromissada a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado na forma e sob as penas da lei, e inquirido pelo vereador: (fls. 343/344).

CLAUDIO DOS SANTOS

1 – Qual a sua função?

Resposta: Estagiária de arquitetura, e minha função foi a de tirar fotos de obras e colocar em relatórios.

2 – Você tirou fotos desde o início da obra?

Resposta: Sim.

3 – No seu diário de Obras existem fotos com máquinas e caminhões da Prefeitura trabalhando na limpeza do terreno?

Resposta: Não, nas fotos que tirei, somente da empresa contratada.

4 – Porque não mandaram as fotos da construção do início ao fim?

Resposta: Não tenho conhecimento do que foi enviado, eu tirava as fotos e passava para o Diretor, não tenho conhecimento do que foi mandado .

5 – Alguém tentou apagar fotos do diário de obras?

Resposta: Não, eu somente tirava as fotos e passava ao Diretor de Obras Everaldo, ele via o que fazer com elas, as fotos ficavam no computador e depois ele me pediu para eu apagá-las.

7 – Quem mandou o Projeto para as empresas participarem da licitação?

Resposta:Não, não sou eu que mando.

8 – Você saberia dizer qual o projeto licitado? Foi o FD-14 ou FD-13?

Resposta: Sei, foi eu que fiz, a empresa mandou e coloquei o que Everaldo me pediu que foi o FD-14.

JOSÉ ANTONIO QUEIROZ DA ROCHA

1 – Reitero a pergunta com relação aquilo que relatou, se o Ex Diretor de Obras pediu para você apagar as fotos do computador?

Resposta: Sim, me pediu.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO JUNIOR

1 – Não tenho nenhum questionamento.

ROBERTO BRANDÃO RODRIGUES

1 – Não farei nenhuma pergunta por entender que há irregularidades, passíveis de nulidade de todo procedimento investigatório.

MARCO ANTONIO CAMPOS VIEIRA

1 – Não tenho nenhuma pergunta

TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUHAS

Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2009, às quatorze horas no recinto da Câmara Municipal de Porto Feliz onde se realiza a CEI, constituída para examinar eventuais irregularidades na construção do muro da escola municipal Zilda Thomé de Moraes, ai compareceu o Senhor Laércio José Pilon, portador do RG. nº 9.280.905-4 e CPF. nº 795.020.838-49 , brasileiro, casado, supervisor de resíduos sólidos, residente e domiciliado neste município de Porto Feliz, Rua Francisco de Souza Moraes, nº 290, Jardim Bela Vista, para o fim de prestar depoimento. Compromissado a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado na forma e sob as penas da lei, e inquirido pelo vereador: (fls. 345/346).

CLAUDIO DOS SANTOS

1 – O Sr. era Diretor de obras no afastamento do Everaldo?

Resposta: Sim.

2 – Qual é a sua especialidade?

Resposta: Sou formado em Gestão Ambiental, hoje exerço a função de supervisor de resíduos sólidos.

3 – Durante a construção do muro, o Sr esteve no local?

Resposta: Estive no local quando Diretor de obras por quatro vezes, uma para conhecer a área onde seria construída a escola, outra no dia de lançamento da Pedra Fundamental durante a campanha, até então como Diretor, depois fora como supervisor de resíduos, eu peguei carona com o Fábio isso no início da obra, só de passagem. Uma outra vez estive na obra já como supervisor de resíduo, fui para observar o corte de uma árvore, somente estas quatro vezes fui à obra.

4 – Em algum momento o Fábio gerente de obras comentou com o Sr sobre irregularidades na construção do muro?

Resposta: Não.

5 – Quem era responsável pelas máquinas e caminhões que trabalharam no local?

Resposta: Nesta época era o Celso Donizete Batista, ou coisa parecida, conhecido como Celso Calota.

JOSÉ ANTONIO QUEIROZ DA ROCHA

1 – Em algum momento, durante a construção do muro, vc ficou sabendo de alguma irregularidade na alteração do projeto, se tomou conhecimento sobre isso?

Resposta: Não, por que nem o projeto eu vi, por que já não era mais Diretor quando do início desta obra.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO JUNIOR

1 – Não tenho pergunta a fazer.

ROBERTO BRANDÃO RODRIGUES

1 - Não farei nenhuma pergunta por entender que há irregularidades, passíveis de nulidade de todo procedimento investigatório.

MARCO ANTONIO CAMPOS VIEIRA

1 – Quanto tempo você substituiu o Diretor de obras?

Resposta: Do início do mês de abril, até o dia 15 de outubro de 2008.

JOSÉ GERALDO PACHECO DA CUNHA FILHO

1 – Foi destinada nas obras de construção deste muro máquinas da Prefeitura?

Resposta: Eu, não vi trabalhar, mas foi destinado, para tirar árvores que tinham na direção onde ia ser construído o muro.

2 – Você chegou como Diretor de obras a acompanhar o engenheiro da Firma responsável pela construção do muro/

Resposta: Não.

TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUHAS

Aos sete dias do mês de maio de 2009, às quatorze horas no recinto da Câmara Municipal de Porto Feliz onde se realiza a CEI, constituída para examinar eventuais irregularidades na construção do muro da escola municipal Zilda Thomé de Moraes, ai compareceu o Senhor Paulo Franchi Junior, portador do RG. nº 3.215.783 e CPF. nº 325.911.528-53, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado neste município de Porto Feliz, Rua Otoni Joaquim de Souza, nº 133, centro, para o fim de prestar depoimento. Compromissado a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado na forma e sob as penas da lei, e inquirido pelo vereador: (fls. 355/356/357)

CLAUDIO DOS SANTOS

1 – Nenhuma pergunta.

JOSÉ ANTONIO QUEIROZ DA ROCHA

1 – Agradecer a presença do engenheiro Paulo.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO JUNIOR

1 – Gostaria de saber se o Sr. fez um laudo, e quem o solicitou?

Resposta: Fui instado a fazer o laudo, a pedido do vereador José Queiroz, sobre a construção do muro na escola Zilda. Fui até o local e fiz a constatação sobre o estado do muro e modo construtivo. E apresentei o referido laudo datado e assinado, entregando em mãos do vereador José Antonio Queiroz da Rocha.

2 – Reiterou a pergunta no sentido de que foi realmente o vereador Queiroz, a solicita a feitura do laudo.

Resposta: Sim.

3 – Esse laudo foi gratuito ou oneroso?

Resposta: Por se tratar de um laudo referente as questões de minha terra não cobrei nada. Foi inteiramente gratuito. Foi elaborado com muita satisfação e nos dias de hoje é muito difícil de ser feito gratuitamente, e se precisar de mais alguma coisa em relação as coisas de minha cidade eu farei ainda.

ROBERTO BRANDÃO RODRIGUES

1 – As perguntas que eu faria estarão prejudicadas em virtude do não atendimento das minhas reivindicações. Eu havia solicitado para que fosse convocado os vereadores...... Pois o laudo expedido pelo Dr. Paulo se encontra dentro da Representação Pública efetuada pelos três vereadores, mas como já está prejudicada gostaria de saber do Dr. Paulo, que no primeiro parágrafo do laudo existe um pedido feito pela Câmara Municipal requerido pelo vereador. Então pergunto foi a Câmara ou o vereador?

Resposta: A solicitação do vereador tem caráter público e no meu entendimento acredito que levou ao conhecimento dos demais vereadores. Assim sendo não considero um desrespeito a casa, mas apenas na pessoa representativa do vereador, considero que será levado ao conhecimento dos demais membros da Câmara. A pessoa física do vereador representa ou deve representar a Câmara e considero esse ato dele como um ato legal, a não ser que me corrijam sobre isso.

2 – O pedido foi particular?

Resposta: Eu considero tanto um pedido particular como feito pela própria Câmara

3 – Dr. Paulo na representação pública feita junto ao Ministério Público, há uma constatação de que o muro foi construído de maneira incorreta inclusive com fotos feitas pelo Sr., se o Sr. pode confirmar se o muro vai cair e quando?

Resposta: Tudo que afirmei no laudo técnico constante nos autos tem todas as minhas análises acrescento ainda que não mudarei, e não acrescentarei nada, exceto que não tenho uma bola de cristal para saber quando e como vai cair. Aportuguesando o fato diria que o perigo é iminente e explico ainda mais uma palavra técnica que conhecemos como manutenibilidade, que é a forma de se prever o caos, sinistro que é uma obrigação principalmente do poder público e dos particulares, no caso do presente muro tudo leva a crer que o muro poderá a ruir por ser uma questão iminente.

4 – Qual dos três modelos, FD 13, FD 14 ou o similar foi aplicado na construção do muro?

Resposta: Essas três formas apresentadas, foram apresentadas por algum órgão do governo sem dúvida e qualquer mudança não que ela não seja possível, deve estar dentro de normas do CREA. São normas técnicas que devem ser seguidas e utilizadas como no caso em tela que se partiu para o lado jurídico e delineará a analise da justiça do que é certo ou o que é errado, podendo sempre visando a NBR, torno a falar que o responsável técnico que no caso deve ser sempre o engenheiro, poderá adequar e fazer as mudanças no respectivo projeto mesmo que atenda as disposições do Estado e das normas brasileiras NBR e no caso das possibilidades do Poder Público Municipal que também estará sujeito a obediência das normas do CREA do Estado e da União.

5 – Gostaria de saber se está lá o FD 13, FD 14 ou similar ?

Resposta: Nenhuma delas foi seguida, foi feita uma miscelânea, e diga se de passagem que essa miscelânea conforme demonstra meu laudo deixou a desejar pela forma que todos nós devemos nos ater, ou seja, o dever do bem construir.

6 – O vereador José Antonio Queiroz da Rocha chegou afirmar na imprensa que houve um superfaturamento da obra e que a Prefeitura decidiu instalar um processo administrativo, na obra exclusiva do muro ocorreu um superfaturamento? O vereador retificou a sua pergunta. Gostaria de pedir ao Sr. Paulo, como um grande colaborador da cidade se é possível o Sr. me fornecer três orçamentos sobre o FD 13, FD 14 e o similar. A miscelânea nada mais é que uma adequação na forma de construir, diante dos modelos apresentados. A miscelânea não significa que o que foi construído lá, tal miscelânea pelo laudo por mim exarado não apresenta condições técnicas edilícias para a confecção do muro.

Resposta: Nobre vereador a sua solicitação já deve estar cumprida através destes três laudos, mesmo porque as tabelas são oficiais.

7 - O vereador reitera se é possível a feitura dos três laudos?

Resposta: Não.

8 – O vereador requereu que fosse registrada tudo aquilo que o Dr. Paulo está dizendo?

Resposta: O Presidente da CEI indeferiu esse requerimento.

MARCO ANTONIO CAMPOS VIEIRA

1 – Não tenho nenhuma pergunta, mas gostaria de agradecer a presença do depoente.

TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUHAS

Aos sete dias do mês de maio de 2009, às quatorze horas no recinto da Câmara Municipal de Porto Feliz onde se realiza a CEI, constituída para examinar eventuais irregularidades na construção do muro da escola municipal Zilda Thomé de Moraes, ai compareceu o Senhor Alfredo Luiz de Sampaio Salem, portador do RG. nº 11.550.774-7 e CPF. nº 091.892.678-50, brasileiro, separado judicialmente, chefe de seção, residente e domiciliado neste município de Porto Feliz, Rua Gabriel Antonio de Carvalho, nº 51, Vila Alcalá, para o fim de prestar depoimento. Compromissado a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado na forma e sob as penas da lei, e inquirido pelo vereador: (fls. 358/359).

CLAUDIO DOS SANTOS

1 – O Sr. é engenheiro de obras públicas no município de Porto Feliz?

Resposta: Sim.

2 – O Sr. acompanhou a construção do muro da escola Zilda?

Resposta: Não, não fui designado para isso.

3 – O Sr. é engenheiro de obras públicas, então qual foi o engenheiro que fiscalizou as obras?

Resposta: Eu não tenho essa informação

4 – O Sr. tem conhecimento de quantos engenheiros de obras públicas que trabalham na Prefeitura do município de Porto Feliz?

Resposta: Contamos com quatro técnicos, dois engenheiros e dois arquitetos.

5 – O Sr. poderia dizer o nome do outro engenheiro da sua mesma função?

Resposta: O nome é David e perguntado se ele estava trabalhando na época do muro, a resposta era que não.

6 – Então na época do muro era só o Sr.

Resposta: Era eu e mais dois arquitetos.

7 – Então o Sr. confirma que não houve acompanhamento de engenheiro na construção do muro ?

Resposta: Da minha parte não houve acompanhamento, já dos dois arquitetos eu não sei.

8 – A obra foi paga no mês de dezembro e foi aberta a CEI no dia 10/03/2009 existe um contrato dentro dos autos com a ART com um engenheiro responsável na data de 18/03/2009 foi você que fez esse projeto similar?

Resposta: Não.

JOSÉ ANTONIO QUEIROZ DA ROCHA

1 – Nada a perguntar e gostaria de agradecer o seu comparecimento.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO JUNIOR

1 – Não tenho pergunta a fazer e saudar o comparecimento do engenheiro na presente sessão.

ROBERTO BRANDÃO RODRIGUES

1 – Consoante a primeira pergunta elaborada pelo vereador Cláudio dos Santos em cuja resposta há constatação de que o Sr. não participou da construção do muro, me impede de fazer perguntas.

TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUHAS

Aos sete dias do mês de maio de 2009, às quatorze horas no recinto da Câmara Municipal de Porto Feliz onde se realiza a CEI, constituída para examinar eventuais irregularidades na construção do muro da escola municipal Zilda Thomé de Moraes, ai compareceu o Senhor Celso Rodrigues Batista, portador do RG. nº 18.669.850 e CPF. nº 082.064.438-27, brasileiro, casado, encarregado de vias e serviços públicos, residente e domiciliado neste município de Porto Feliz, no Sítio São Luiz, Bairro Bom Retiro, para o fim de prestar depoimento. Compromissado a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado na forma e sob as penas da lei, e inquirido pelo vereador: (fls. 360/361).

CLAUDIO DOS SANTOS

1 – Você é o encarregado de máquinas da Prefeitura?

Resposta: Sim.

2 – Quem autorizou máquinas e caminhões da Prefeitura a fazer a limpeza do terreno?

Resposta: O Sr. Everaldo.

3 – O Sr. sabia que a empresa contratada cobrou mais de R$14 mil pela limpeza do terreno e mais R$ 2 mil para a remoção do entulho.

Resposta: Não

4 – Quantos dias o Sr. liberou as máquinas e caminhões para trabalhar na obra?

Resposta: Foram três sábados.

5 – Quem fez o pedido para que as máquinas e caminhões fossem trabalhar nos sábados lá?

Resposta: Foi o meu chefe o Everaldo.

JOSÉ ANTONIO QUEIROZ DA ROCHA

1 – Agradeço a presença do depoente aqui nesta CEI.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO JÚNIOR

1 – Gostaria também de agradecer a presença do depoente aqui nesta CEI.

ROBERTO BRANDÃO RODRIGUES

1 – Além dos três sábados se o Sr. tem conhecimento de que a empresa fez o serviço de limpeza e terraplenagem?

Resposta: Não, não sei de nada.

2 – Os serviços específicos dos três sábados se o Sr. pode relata-los, o que foi feito lá?

Resposta: Não eu não sei por que não acompanhei os serviços.

TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUHAS

Aos vinte e um dias do mês de maio de 2009, às quatorze horas no recinto da Câmara Municipal de Porto Feliz onde se realiza a CEI, constituída para examinar eventuais irregularidades na construção do muro da escola municipal Zilda Thomé de Moraes, ai compareceu o Senhor Paulo Stefanius Lopes, portador do RG. nº 15.937.461-3 e CPF. nº 040.962.468-32, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado na Rua Hosmar Dahir, 113, Bairro Parque Três meninos, Sorocaba, para o fim de prestar depoimento. Compromissado a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado na forma e sob as penas da lei, e inquirido pelo vereador: (fls. 376/377/378/379).

CLAUDIO DOS SANTOS

1 – Qual o projeto que a sua empresa ganhou para executar na construção da Escola Zilda Thomé?

Resposta: O edital falava do FDE, o memorial baseava-se no FDE, é de praxe que numa licitação a Prefeitura que se está licitando coloque o projeto básico e após a empresa ganhadora apresente o projeto executivo, nós apresentamos que foi para a Diretoria de obras e foi analisado pelo engenheiro o Sr. Alfredo Luis de Sampaio Salem, e após a sua aprovação com análise do engenheiro é que foi executada a obra.

2 – Esse projeto ficou mais barato financeiramente para o município a execução por conta da alteração do projeto ?

Resposta: Não, não ficou mais barato, ficou até um pouco mais caro. O projeto objetivava a construção de um muro de 330 metros lineares, que pela altura de 1,85 daria em torno de 610 metros quadrados. Fora o muro havia outro serviço que constavam no edital e na planilha, tais como mureta e gradil, demolição de um muro pré existente. O preço ofertado em licitação foi de 235 reais o metro linear. O preço ganho foi em torno de 230 o metro linear.

Pegando-se as tabelas FDE e aplicando na construção do muro em vez de 76 mil reais que foi o valor do muro o preço final de venda ficaria em torno de 81 mil reais. Para a Prefeitura ficou mais barato e para a empresa mais caro.

3 – O Sr. afirma que sua empresa pagou mais para trabalhar no muro?

Resposta: Não, não pagamos mais para trabalhar. Houve uma redução na rentabilidade, o BDI.

4 – O chefe das máquinas e de caminhões da Prefeitura falou nesta casa que as mesmas fizeram a limpeza no terreno, em três sábados, a empresa Pratic Service cobrou 18 mil reais por este serviço, que acordo o Sr. fez com o diretor de obras para prestação deste serviço?

Resposta: Não foi feito nenhum acordo com o Diretor. O item limpeza do terreno não consta na planilha orçamentária, os caminhões que por acaso estiveram lá estavam retirando árvores que estavam no alinhamento no muro, a retirada desta árvores não era serviço da Pratic Service, era de obrigação da Prefeitura. Desconheço o valor de 18 mil reais, consta na planilha 15 mil reais correspondente a derrubada do muro pré existente que foi feito por máquinas e caminhões da empresa. No final da obra foi feito uma limpeza retirando tudo isso.

5 – O Gerente de Obras da Prefeitura Fabio, esteve nesta casa e disse que a Pratic Service não mandou em nenhum momento um engenheiro civil para acompanhar a obra, como o Sr. explica isso?

Resposta: A execução desta obra foi feita com um encarregado que ficava diariamente na obra, foi supervisionada por um funcionário semanalmente ou mais e o engenheiro José Del Cistia Junior fiscalizava eventualmente esta obra.

6 – O vereador quer que conste que na obra houve o acompanhamento por parte de um engenheiro cujo nome é José Del Cistia Junior.

JOSÉ ANTONIO QUEIROZ DA ROCHA

1 – O Sr. confirma que é detentor de cinqüenta por cento junto com o Sr. Marcelo Folgaro Beranger da empresa Pratic Service?

Resposta: Confirmo.

2 – A empresa Pratic Service participou de um procedimento licitatório para realizar uma obra de um muro, conforme todas exigências estabelecidas no edital o FD-14, projetos esses que são definidos pela Secretaria de Educação, Porto Feliz optou pelo FD-14, ao que me parece houve uma alteração muito grande, com essa mudança o que levou a essa alteração e se houve consentimento do Poder Público?

Resposta: Na verdade, normalmente a Prefeitura oferece no edital um projeto básico o projeto executivo é desenvolvido pela empresa que ganhou a licitação, no caso do muro, havia um detalhamento técnico anexo ao FD-14, no memorial que é basicamente que tem as diretrizes para a construção falava-se que o muro seria construído baseado nos catálogos FDE, não era especificado se era FD-13 ou FD-14, tanto que na planilha orçamentária marcava-se FD-13, diante da obrigação da empresa de apresentar um projeto executivo assim ela o fez e submeteu a Diretoria de obras para aprovação, após essa executamos o muro. Gostaria de dar mais um detalhe os projetos básicos normalmente são carentes de todas informações, sendo necessário desenvolver projetos executivos tais como estrutural, elétrico, hidráulico, conforme a obra. O muro teve a supervisão do engenheiro José Del Cistia Junior e foi apresentado a ART que é anotação de responsabilidade técnica, onde especifica as garantias e segurança da obra.

3 – Gostaria que o Sr. explicasse o que é esse projeto executivo?

Resposta: Não foi alterado nem existiu conveniência para a empresa, a lei 8.666/93 que o Sr. mencionou eu a conheço e posso dizer o seguinte se for analisado os editais existentes em várias Prefeituras existe até dentro da planinha orçamentaria verba ou valores para o desenvolvimento do projeto executivo, não foi por nossa conveniência e isso foi aprovado pelo engenheiro da Prefeitura e foram seguidas as normas da lei 8.666/93.

4 – Gostaria de saber por que esse documento (ART) só chegou aos autos posteriormente e se o Sr. Paulo Sergio Salmazo é engenheiro da Pratic Service?

Resposta: O documento ART, por uma falha nossa só foi juntado posteriormente através de uma cobrança da Prefeitura. O Sr. Paulo Salmazo é contratado eventualmente para prestação de serviços.

5 – Por que não se utilizou o material licitado, o que levou a empresa utilizar um material totalmente diferente daquilo que foi pré estabelecido no FD-13 ou FD-14?

Resposta: A informação de que foi utilizado material totalmente diverso eu desconheço. Isso porque eu gostaria de saber de onde veio essa informação de que foi utilizado esse material diferente. Não foi utilizado material de segunda categoria ou de péssima qualidade, o edital não exigia o FD-13 ou FD-14, exigia que fosse baseado tão somente nos catálogos o FDE. Fizemos com treliça porque foi o projeto apresentado por nós e aprovado pela engenharia da Prefeitura e um detalhe técnico existe vários estudos que a treliça tem resistência maior amarrados com arame convencional.

6 – O Sr. tem 50% de participação como quotista na Pratic Service, assim como o Sr. Marcelo Folgaro que tem participação em quotas na Pratic Service também tem participação em quotas na S Engenharia, que também foi convidado a participar da licitação mas não compareceu?

Resposta: Como vim aqui pra responder sobre a construção do muro, me declino em responder sobre isso.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA MACHADO JUNIOR

Sr. Presidente estranho as perguntas realizadas pelo nobre vereador José Antonio Queiroz da Rocha a respeito de um laudo técnico que viria a ser realizado porém nesta data tomo conhecimento que o laudo já foi realizado e não foi disponibilizados aos membros da mesa, em virtude disso fica prejudicado qualquer pergunta que possa fazer ao depoente. Diante disso requeiro a disponibilização deste laudo para que possa ter ciência do mesmo e poder elaborar as perguntas pertinentes em data posterior a ser agendada por Vossa Excelência.

ROBERTO BRANDÃO RODRIGUES

1 - Ficou mais caro para a empresa ou para a Prefeitura, a construção deste muro?

Resposta: O custo foi maior para a empresa, não ficou mais caro para a Prefeitura, a margem bruta ficou menor, menos rentável, a margem bruta contempla os impostos às despesas indiretas e o próprio lucro, conforme o BDI.

MARCO ANTONIO CAMPOS VIEIRA

1 – O Sr. como sócio da empresa chegou acompanhar a obra do início ao fim?

Resposta: Eu vim nesta obra por diversas vezes inclusive pelo prazo curto da construção até em finais de semana.

2 – O Sr. chegou observar algum tipo de irregularidade na construção do muro?

Resposta: Não, nenhuma irregularidade.

TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUHAS

Aos vinte e um dias do mês de maio de 2009, às quatorze horas no recinto da Câmara Municipal de Porto Feliz onde se realiza a CEI, constituída para examinar eventuais irregularidades na construção do muro da escola municipal Zilda Thomé de Moraes, ai compareceu o Senhor Everaldo Lisboa Monteiro, portador do RG. nº 5.451.203-1 e CPF. nº 759.696.969-00, brasileiro, casado, paisagista, residente e domiciliado na Rua Antonio Carlos Marcolino Polaz, nº 354, Residencial Porto Feliz, neste município, para o fim de prestar depoimento. Compromissado a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado na forma e sob as penas da lei, e inquirido pelo vereador: (fls. 380/381/382/383/384/385/386).

CLAUDIO DOS SANTOS

1 – Senhor Everaldo, como Diretor de Obras Públicas, sabe se que toda e qualquer empresa que venha a prestar serviços de construção civil para a municipalidade tem que ter um responsável técnico na área de engenharia para executar o projeto elaborado fornecido pela Prefeitura.

Sabe-se também que a Prefeitura deve colocar um responsável técnico na área de engenharia para acompanhar e fiscalizar determinada obra e fazer a empresa vencedora de licitação cumprir e executar conforme o projeto elaborado.

· O Sr. é formado em engenharia civil ?

· Resposta: Não.

· Quem foi o engenheiro que elaborou o projeto de construção do muro?

· Resposta: Qual o projeto que o Sr. se refere.

· O projeto da construção do muro da escola Zilda?

· Se é sobre o projeto básico ou o executivo?

· O projeto básico

· Resposta: O projeto básico quem fez as primeiras planilhas foi o arquiteto Marco Hagen

· Quem foi o técnico indicado por Vossa Senhoria para acompanhamento e fiscalização da obra do muro ?

· Resposta: O Gerente de contato na execução do muro foi o Fábio.

· O Sr. tem conhecimento se ele é engenheiro civil?

· Resposta: Não

2 – É sabido que antes de se iniciar um processo de licitação de uma determinada obra de engenharia, é necessário estudar muito bem a viabilidade, necessidade e estimar principalmente o custo.

Percebemos que no processo de licitação objeto desta CEI, era previsto que o muro da Escola iria acompanhar o projeto modelo da FD-14, e por questão do custo que seria alto em relação à dotação orçamentária alterou-se para o projeto modelo FD-13, o que na verdade deveria ter sido observado juntamente com o Diretor de Educação, diretor de Finanças e o Sr. Prefeito num processo à parte de viabilidade.

· Foi feita uma sondagem de solo, que é o primeiro passo a adotar num projeto construtivo?

· Resposta: Foi feito um levantamento planialtimetrico e sondagem não.

· Quem ou qual engenheiro chegou à conclusão de que o projeto modelo FD-14 ou o projeto modelo FD-13 seria o indicado para o local da construção?

Resposta: O projeto básico foi feito pelo arquiteto Marco Hagen.

3 – Observamos através da pericia que a forma executiva relativa ao projeto modelo FD-13 não foi seguida, sendo alterado para um modelo muito mais barato e inseguro segundo laudo e que não consta em projeto algum anterior ao início da construção, apenas uma ART de responsabilidade técnica do engenheiro foi fornecido com data após a execução do muro, relatando a forma de execução adotada.

4 - Foi por motivo de economia e rapidez que não foi obedecido o segundo e último projeto modelo FD-13 que tornou a licitação viável?

Resposta: Vale ressaltar que não foi executado nem o FD-13 nem o FD-14. Pois no memorial descritivo exige-se o modelo baseado no FD-14. Como pedia o memorial descritivo da licitação. E foi feito por motivo de economia e rapidez.

5 - Ficou mais barato financeiramente para o município por conta da alteração da forma da execução?

Resposta: Com certeza.

6 – A Prefeitura recebeu da empresa vencedora desta licitação algum dinheiro, como forma de devolução em pagamento, pela grande economia em deixar de seguir o projeto modelo FD-13, ou deixou de efetuar algum pagamento para a empresa?

Resposta: A economia foi no projeto executivo autorizado antes da obra. Pelo técnico responsável que assinou aquele projeto.

7 – O Sr. não acha que o município teve prejuízo em seguir outro projeto?

Resposta: De forma alguma.

O Sr. percebeu que por conta desta alteração, e segundo laudo do engenheiro Paulo Franchi Junior a obra hoje oferece risco de causar acidente às pessoas?

Resposta: De forma alguma, não oferece risco mesmo porque existe assinatura de dois engenheiros antes do início desta obra. Em algumas partes que eu pude acompanhar esse laudo, ele mesmo se contradiz, dizendo que o muro não tem sapata, e em outra parte que a sapata esta invadindo o terreno do visinho, não sou técnico nem engenheiro mas isso é uma contradição.

8 – Sabemos que a obra de construção do muro da Escola Zilda Thomé iniciou-se no dia 14/11/2008 e tinha como previsão de conclusão para o dia 14/01/2009 e constatamos que a mesma teve a conclusão somente após a denuncia feita por esta Casa, no dia 25/02/2009. Sabemos também que o acordo do pagamento seria dentro de 60 dias, desde que as etapas da obra não ultrapassem os 60 dias, onde se concluiria os trabalhos.Por que o Sr. liberou o pagamento equivalente a 70% do valor total da obra após e apenas 12 dias do seu início?

Resposta: Eu não tinha controle sobre os pagamentos, as medições chegavam até mim já assinadas pelo Gerente de contrato, e eu encaminhava para as finanças, depois fiquei sabendo que a empresa não tinha complementado um trecho de calçada e a colocação das canaletas devido a um trecho de guia que era de responsabilidade da Prefeitura e que não constava na planilha.

9 - Então o Sr. confirma que apenas 12 dias foi suficiente para a conclusão de 70 % dos trabalhos?

Resposta: Reafirmo que as medições chegavam até mim já assinadas pelo Gerente de contrato.

12 - O Sr. registrou as ocorrências no Diário de obras?

Resposta: Sim, inclusive fiz questão de constar as assinaturas dos engenheiros que aprovaram o projeto.

13 – O Celso encarregado de máquinas, esteve nesta casa e afirmou que máquinas e caminhões da Prefeitura trabalharam na obra e gostaria de saber que serviço foi feito?

Resposta: No alinhamento do lado direito superior da construção do muro existia uma carreira de árvores e essas árvores não estavam na planilha da empresa, e as máquinas tiveram que tirar essas árvores para deixar livre a passagem pelo caminho. Existia também muita madeira e muito entulho os quais foram retirados.

JOSÉ ANTONIO QUEIROZ DA ROCHA

1 – Foi feito procedimento licitatório com base no FD-13 ou FD-14 e que houve uma alteração se isso é verdade?

Resposta: Eu disse que no memorial descritivo está dizendo que é baseado no modelo FD-14.

2 – Se está baseado no FD-14 porque houve uma alteração profunda no que foi licitado?

Resposta: Haveria alteração se no memorial descritivo dissesse para que se executasse o FD-14 e não para se basear no modelo e o valor da planilha elaborada pelo arquiteto estaria no preço do FD-14, mas dizia que fosse baseado nele e recolhido ART, e eu não sou engenheiro para contestar isso.

3 – O Sr. tem conhecimento conforme friza o art. 21 da lei 8.666/93 no seu parágrafo 4º que qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas?

Resposta: Sim senhor, tanto é que não foi alterado o edital, isso é o Sr. que está dizendo. Não existe alteração no edital, se existisse seria publicado de novo.

4 – Se não existe alteração no edital evidentemente fica caracterizado o que foi licitado o FD-14, eu perguntaria então ao Sr. Everaldo se existe junta de dilatação de 2 cm a cada 30 metros quando não indicado em projeto?

Resposta: Primeiro volto a dizer que não houve alteração no edital que o Sr. insiste, é baseado no FD-14. A junta de dilatação eu não posso dizer para o Sr. porque não acompanhei a obra diariamente.

5 – A profundidade quando não indicada em projeto a broca deve ter profundidade mínima de 2 metros e meio e se foi feita com essa profundidade mínima?

Resposta: Não posso afirmar porque não acompanhei essa obra diariamente, o que posso afirmar é que o local apresentava um solo muito firme onde até a retroescavadeira tinha dificuldade em trabalha, existia ali uma laje muito dura.

6 – Da mesma forma eu gostaria de saber sobre as sapatas e impermeabilização e também armação com aço CA-50, conforme o descrito no FD-14?

Resposta: Nas poucas vezes que estive na obra pude perceber que estava sendo cumprido o projeto executivo, que tinha sido assinado pelos técnicos responsáveis pelo projeto executivo e foi utilizado bloco estrutural e tem uma resistência de carga superior a de que fosse utilizada uma coluna comum.

7 – O Sr. da ênfase de que desconhecia em alguns momentos certos questionamentos feitos por este vereador com relação a obra já que ele não esteve a todo momento naquele local, eu pergunto que seria o engenheiro responsável pela fiscalização da obra pela Prefeitura?

Resposta: O responsável pela obra era o engenheiro da empresa José Del Cistia, que assinou tanto o projeto como a ART, da construção da obra e o responsável pela Prefeitura o encarregado Fábio e quando ele achava necessário o engenheiro Alfredo o acompanhava conforme solicitado. Vale ressaltar que na época tínhamos em torno de trinta obras em andamento e só esse engenheiro Alfredo para acompanhar.

8 – Confirma todo relato feito anteriormente pelo Gerente de obras Fabio José da Silva?

Resposta: Não, pois não tenho conhecimento de todo seu relato. Por isso não posso confirmar.

9 – O Sr. autorizou máquinas e veículos da Prefeitura a trabalhar nesta obra?

Resposta: Essa resposta eu já respondi ao vereador Cláudio inclusive com detalhes, elas foram lá para retirar árvores e sujeiras que não constavam da planilha da empresa vencedora.

10 – O Sr. afirma categoricamente que quando se exigia a presença do engenheiro responsável pela adm. Publica municipal Alfredo Luis de Sampaio Salem ele se fazia presente pergunto eu, como é que pode ele estar presente se no seu depoimento nesta CEI ele diz categoricamente que não acompanhou a construção do muro da escola Zilda, o Sr. poderia me responder?

Resposta: Como ele respondeu ele não foi designado para esta obra mas quando solicitado ele acompanhava os encarregados e retirava as dúvidas deles.

11 – O vereador requer que fique constado nos autos que o engenheiro Alfredo Luis de Sampaio Salem não foi designado para isso.

12 – O vereador também quer que fique constando a pergunta de nº 7 formulada pelo vereador Cláudio dos Santos ao engenheiro Alfredo que é a seguinte “O Sr. confirma que não houve acompanhamento de engenheiro na construção do muro? Resposta da minha parte não houve acompanhamento, já dos dois arquitetos eu não sei.”

13 – O Depoente requereu um aparte deferido pelo Sr. Presidente para que conste de que não houve acompanhamento diário do engenheiro Alfredo na obra, mas nas situações onde houve necessidade de seu acompanhamento pelo menos pelo que eu sei ele assim o fez.

14 – O que levou o Sr. a pedir para que Milena apagasse as fotos do computador?

Resposta: Na própria resposta dela já há uma confirmação de não serem apagadas as fotos e explicar ainda, como disse agora há pouco, que eram muitas obras e eu sempre exige detalhes fotográficos de cada obra, então ia-se para uma obra a Milena ou outra pessoa, e lá eles tiravam inúmeras fotos. Para a gente imprimir todas num diário de obras iria ficar muito caro. Montava-se uma pasta de cada obra e selecionava-se as fotos mais necessárias para ficar nas pastas digitais. Essa pasta até eu sair da diretoria se encontravam no computador, não posso precisar no qual e foi um procedimento que adotei na diretoria para qualquer dúvida que se tivesse nesse relatório digital salvo em algum computador. Eu nunca consegui ver todas as fotos, pois eram muitas. Eu sabia que existia as pastas e quando eu precisava pedia para que alguém as abrisse para mim. Nunca no meu computador, sempre nos dos estagiários ou dos encarregados.

O vereador gostaria que ficasse reiterado a pergunta que fez à Milena, perguntando a ela se o diretor pediu para você apagar as fotos do computador?

Resposta dela: Sim, me pediu.

O depoente volta a confirmar que muitas fotos eram tiradas, porém nem todas ficavam salvas. Era o procedimento adotado por mim para transparência dos trabalhos.

CONCLUSÃO:

A Comissão Especial de Inquérito foi constituída para examinar possíveis irregularidades relativas à construção do muro da Escola Municipal “Zilda Thomé de Moraes”, localizada no bairro do Bambu. Cumpridas as formalidades regimentais pertinentes, foram sorteados como membros da referida CEI, os seguintes vereadores: José Geraldo Pacheco da Cunha Filho (DEM) como presidente, Roberto Brandão Rodrigues (PT) como relator, Claudio dos Santos (PV) como membro, José Antonio Queiroz da Rocha (PSDB) como membro e Marco Antonio Campos Vieira (PT) também como membro.

Assim, após a análise dos documentos que instruem a apuração dos fatos e a oitiva de pessoas envolvidas no processo, a Comissão Especial de Inquérito, constituída através do requerimento 40/2009, conclui pela existência de graves ilegalidades na licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz atinente ao Edital Carta Convite 41/2008 que trata da construção de um muro da Escola Municipal Zilda Thomé de Moraes, que teve como vencedora a empresa PRATIC SERVICE & TERCEIRIZADOS LTDA.

Conclui-se pelos depoimentos colhidos que houve negligência e descaso no processo de acompanhamento e fiscalização da obra, cujas responsabilidades pelo setor eram do Diretor de Obras Everaldo Lisboa Monteiro. Conclui-se, ainda, que o Engenheiro Alfredo Luiz de Sampaio Salem, funcionário da Prefeitura Municipal, também não acompanhou a realização da obra.

Portanto, a construção do muro foi feita sem nenhum acompanhamento da Prefeitura Municipal, razão pela qual o muro, comprovadamente, foi edificado ao bel prazer da empreiteira, e sem respeitar o projeto executivo e de segurança especificado no projeto.

Ficou também comprovado que houve flagrante desrespeito pela empreiteira do objeto da licitação com a conivência dos funcionários e agentes políticos envolvidos, pois não se seguiu nem o projeto FD14, nem o projeto FD13, tendo sido adotado um sistema misto (miscelânea), apenas para que fossem efetivados os pagamentos relativos a obra, a qualquer custo e sem qualquer critério que respeitasse o interesse público.

Restou igualmente comprovado também que caminhões e máquinas da Prefeitura Municipal trabalharam na realização de parte da obra investigada e que os serviços realizados pelas máquinas, caminhões e funcionários do Município, foram pagos para a empresa empreiteira o que evidencia crime de responsabilidade e improbidade administrativa dos envolvidos.

Tanto isso é verdade que em seu depoimento, Everaldo Lisboa Monteiro, diretor de obras públicas da Prefeitura Municipal confirmou que apenas 12 (doze) dias após o início da obra do muro investigado, autorizou o pagamento de importância equivalente a 70% do valor total da obra.

Ou seja, a obra foi realizada sem a obediência de qualquer cronograma físico ou financeiro, o que contraria a lei de licitação. Para tanto, cabe destacar o pronunciamento do Diretor Everaldo Lisboa Monteiro ao lhe ser perguntado por que agiu dessa maneira, se a obra foi iniciada no dia 14/11/2008 com previsão para término em 14/01/2009? A resposta do referido Diretor foi: “Eu não tinha controle sobre os pagamentos, as medições chegavam até mim já assinadas pelo Gerente de contrato, e eu encaminhava para as finanças, depois fiquei sabendo que a empresa não tinha complementado um trecho de calçada e a colocação das canaletas devido a um trecho de guia que era de responsabilidade da Prefeitura e que não constava na planilha”

É inaceitável que o Diretor de Obras Públicas, responsável por todas as obras públicas municipais, não tivesse controle sobre os pagamentos feitos, não acompanhasse o desenvolvimento da obra e não se preocupasse com o projeto adotado na construção.

Observo que a pressa no pagamento da obra não estava relacionada com a urgência de sua conclusão, porque é público que a obra só foi concluída no dia 25/02/2009, depois da denúncia de irregularidades feita pela Câmara Municipal.

A conivência dos funcionários municipais com as irregularidades é flagrante e foram comprovadas pelo depoimento da estagiária Milena Pelegrini, no sentido de que o Sr. Everaldo Lisboa Monteiro, Diretor de Obras Pública da Prefeitura e, portanto, responsável direto pela fiscalização e pagamento da obra investigada, mandou apagar do computador grande parte das fotografias tiradas para compor o diário de obra, e fez isso com a intenção muito clara de esconder as irregularidades que foram levantadas na construção do muro investigado.

O Diretor de Obras Públicas da Prefeitura, Everaldo Lisboa Monteiro disse que não tinha controle sobre os pagamentos da obra investigada e que as medições chegavam até ele já assinadas pelo Gerente de Contrato e que, sendo assim, Everaldo encaminhava à Diretoria de Finanças, para pagamento. Pelo que foi apurado na CEI o Gerente de Contrato era o Sr. Fábio José da Silva, indicado por Everaldo.

No depoimento de Fábio José da Silva, indicado pelo ex-diretor Everaldo como o Gerente de Contrato da obra investigada, podemos vislumbrar diversas irregularidades na execução da obra e no uso do dinheiro público.

Restou comprovado pelo depoimento do senhor Fábio que no edital do processo licitatório foi estabelecido que a obra fosse executada pelo FD-14, e que ao notar que isso não estava acontecendo, comunicou o fato ao Diretor de Obras. No entanto, o ex-diretor Everaldo, mandou que Fábio continuasse a obra o que revela uma grande falta de interesse pela obra pública sob sua responsabilidade.

Além disso, foi confirmado pelo Depoimento do Senhor Fábio diversas irregularidades na execução das obras, pois na obra do muro não existe viga de apoio e o que existe é uma simples canaleta.

De acordo com o depoimento do Senhor Fábio José da Silva, o Gerente de Contrato da obra investigada, nomeado pelo ex-diretor Everaldo Lisboa Monteiro, afirmou que em nenhum momento notou a presença do Engenheiro da empresa empreiteira, Pratic Service na obra. A obra pública foi executada sem a vistoria do engenheiro responsável.

Diante de tantas irregularidades na obra investigada e dos indícios de superfaturamento, a Câmara Municipal autorizou a contratação do Instituto de Pesquisa Tecnológica (IPT) para fornecer parecer técnico sobre a obra. Foi indicada a Engenheira Sônia Maria Cabral Souza Leite – CREA nº 060.104.799-9, membro titular do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, sob o nº 1.337, cuja conclusão é a seguinte:

Afirmamos que o memorial descritivo elaborado pelo Arquiteto Marco Oscar Hagen, CREA 060.066.194-4, para a construção do Muro de Fechamento de Divisa na Rua Santa Coan Moro da Prefeitura do Município de Porto Feliz – Estado de São Paulo, baseado nos catálogos do FDE (S3.01; FD14-fechamento de divisa/bloco de concreto/s/revestimento/H=185 cm/broca) apesar de determinar os parâmetros do edital da Carta Convite 41/2.008, não foi atendido.

Após a contratação para a construção do Muro de Fechamento da Escola Zilda Tomé de Moraes – conforme Carta Convite 41/2.008, a planilha orçamentária adotada foi baseada nos catálogos do FDE (FD-13 – Fechamento Divisa/Bloco Concreto/sem revestimento/H=1.85cm/sapata).

Pela abrangência das investigações e detalhamento das análises técnicas efetuadas, concluímos que o muro de alvenaria em blocos de concreto foi executado sem atender às normas técnicas aplicáveis e o especificado em projetos e memorial descritivos exigidos no processo licitatório.

Os pilaretes, elementos fundamentais, não foram precedidos de arranques, estes vindos dos elementos da fundação perderam sua função estrutural de amarração da alvenaria, por não estar de acordo com o especificado.

As sapatas corridas não foram executadas e foram substituídas por canaletas armadas com treliças grauteadas, conforme comprovado através de fotos anexadas, desrespeitando o projeto específico da obra e em desacordo com as Normas Técnicas vigentes.

No projeto de alvenaria de blocos armados com treliças apresentado pela Contratada, não consta que foi elaborado por responsável técnico credenciado, nem vinculação a uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

Não foram executadas as juntas de dilatação conforme previsto nos projetos, onde se encontram a formação de trincas e fissuras, visualizadas nas fotos em anexo. Entendemos que as eventuais cargas provenientes de ventos laterais, intempéries que possam vir a ocorrer e o próprio peso da alvenaria de blocos, não foram previstas como força atuante sobre os pilaretes, bem como a inexistência de outra força que pudesse combater, em nível de fundação, pois as sapatas solicitadas foram suprimidas e as brocas existentes não possuem a profundidade mínima determinada.

O encarregado contratado pela Prefeitura do Município de Porto Feliz, pela fiscalização e liberação dos pagamentos não efetuou as anotações diárias de comparação dos volumes de concreto e de ferragem teóricos, previsto pelo volume real utilizado, das locações e profundidades das brocas, trocas dos elementos estruturais e alteração no dimensionamento dos blocos especificados, e demais irregularidades acima apresentadas.

Não foi encontrado Diário de Obras conforme especificado no Memorial Descritivo para dirimir dúvidas e esclarecer substituição dos serviços solicitados no processo convocatório pelos serviços realizados na obra, com datas, laudos, projetos e ensaios laboratoriais necessários que justificassem tais alterações.”

Esse Laudo Técnico comprova que o muro construído apresenta sério risco de desabamento, colocando em risco a integridade física das crianças e demais pessoas que freqüentarão a Escola Zilda Thomé de Moraes. Está também provado que existem indícios muito fortes de superfaturamento da obra em prejuízo dos cofres públicos e em benefício de terceiros interessados.

As irregularidades são gravíssimas, pois no Laudo Técnico com relação ao abrigo de Gás, nada consta no Memorial Descritivo, mas na Planilha Orçamentária da Contratada existe uma verba destinada a sua execução. O mesmo acontece com relação às instalações hidráulicas – cavalete e abrigo, pois nada consta no Memorial Descritivo, mas na Planilha Orçamentária da Contratada existem verbas destinadas à execução de dois tipos de cavaletes. O Laudo Técnico afirma que não foram executados o abrigo e cavalete de 1 ½ completo nas dimensões de 200 x 90 x 40 cm (AC-07), conforme especificado na Planilha Orçamentária do processo licitatório e, na Planilha Orçamentária apresentada pela Contratada, aparece o pagamento no valor de R$ 1.328,48.

Ainda no que concernem as falhas na execução da obra, com relação às instalações elétricas nada consta no Memorial Descritivo, mas na Planilha Orçamentária da Contratada foram orçadas verbas para os serviços de entrada de energia em baixa tensão, entrada padrão para uso da obra no valor de R$ 1.300,00, porém nada foi executado além da instalação do poste.

Observo também, por meio da documentação que está no processo, que o edital de licitação da Carta Convite foi modificado. Ou seja, publicaram um edital constando uma exigência técnica e, na prática, mudaram essa exigência depois que a empresa Pratic Service foi declarada vencedora. Esse procedimento foi prejudicial aos demais participantes da licitação e favoreceu, evidentemente, a empresa Pratic Service, que também deve ser responsabilizada, porque esse comportamento representa um crime contra a licitação pública.

Frise-se que a autoridade responsável o Prefeito Cláudio Maffei apesar de todas as irregularidades na execução da obra adjudicou o objeto da licitação conforme restou comprovado pelo exame dos documentos atinentes ao processo de aquisição.

Por fim, os trabalhos da comissão não foram mais detalhados eis que os vereadores que apóiam o Prefeito Municipal, a saber: Ednilson de Jesus Macedo, Daniel Fernandes, Andréa Aparecida Nunes de Matos, Miraci de Lazara Tuani Flosi, Marco Antonio Campos Vieira e Roberto Brandão Rodrigues, votaram contra o pedido de prorrogação do prazo de investigação da CEI.

De acordo com o requerimento de abertura da CEI, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal, o prazo requerido era de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Porém, ao ser requerida a prorrogação do prazo legal para que a CEI tivesse mais tempo para investigar todos os detalhes da obra do muro da Escola Zilda, os referidos vereadores da base de apoio ao Prefeito votaram contra a prorrogação, sem nenhum motivo justificável.

Entendo que esse procedimento deixou clara a interferência do Poder Executivo nos trabalhos da Câmara Municipal, tentando impedir a função primordial do Poder Legislativo que é a de investigar os atos de interesse público ocorridos no Município, sejam quais forem.

Diante de tudo o que acabo de relatar concluo que existem irregularidades técnicas flagrantes na construção do muro da Escola Zilda; que existem fortes indícios de superfaturamento da obra; que existiu descaso do Diretor de Obras Públicas do Município Sr. Everaldo Lisboa Monteiro na fiscalização de um serviço público sob sua inteira responsabilidade, e que poderá colocar em risco as crianças da futura escola; e que existiu prejuízo aos cofres públicos, havendo assim responsabilidades a serem exigidas pela justiça face a adjudicação da obra pelo Poder Público apesar de todas as irregularidades.

Requeiro que este relatório seja aprovado e que sejam encaminhadas copias integrais dos autos para os seguintes órgãos e autoridades: a) Promotoria de Justiça de Porto Feliz; b) Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo; c) Corregedoria Geral da União – CGU; d) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, visando a responsabilização de todos os envolvidos neste caso.

Requeiro, por fim seja encaminhada cópia dos autos ao Poder Executivo indicando ao mesmo a adoção de providências no sentido de buscar a invalidação judicial do Convite n° 41/2008 e do contrato administrativo celebrado com a empresa PRATIC SERVICE & TERCEIRIZADOS LTDA, além da adoção das medidas legais cabíveis visando o ressarcimento dos valores pagos indevidamente pelo Município a empresa, o ressarcimento dos gastos com recursos humanos e maquinas feitos em favor da empreiteira, além da responsabilização dos funcionários públicos e agentes políticos envolvidos.

Porto Feliz, 10 de junho de 2009.

Vereador Cláudio dos Santos – Relator

De acordo com o parecer do relator:

Vereador José Geraldo Pacheco da Cunha Filho – Presidente

Vereador José Antonio Queiroz da Rocha - Membro

Vereador Roberto Brandão Rodrigues

Vereador Marco Antonio Campos Vieira - Membro

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