domingo, 16 de dezembro de 2012

Convênio entre município de Porto Feliz e Santa Casa é julgado irregular

 

O Tribunal de Contas de São Paulo (TC) julgou irregular um convênio celebrado entre a Prefeitura de Porto Feliz e a Santa Casa de Misericórdia daquela cidade, no valor de R$ 1.622.335,09, para subvenção, custeio de materiais, medicamentos, gastos com telefone e produção ambulatorial. No acórdão, os conselheiros do TC, além de estabelecer que a Santa Casa devolva parte do dinheiro aos cofres públicos, estabelece multa ao prefeito Cláudio Maffei (PT). O TC apontou outras irregularidades. A assessoria de imprensa da prefeitura foi procurada ontem, mas não atendeu aos telefonemas, todavia, cabe recurso à decisão.

Entre as irregularidades está a impossibilidade de o órgão aferir os resultados entre as despesas ocorridas ao longo do período do contrato com os recursos de fato repassados. O convênio foi encerrado em 28 de julho de 2007, mas a prefeitura continuou a repassar valores à Santa Casa, portanto, no entendimento dos conselheiros do TC, o prefeito infringiu a Lei de Licitações. Assim, o órgão condenou a Santa Casa a devolver R$ 93.501,56, repassados a ela em 2007, após o término do contrato, devidamente atualizado até o efetivo recolhimento, devendo ser comprovado no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa, ficando impossibilitada de novos recebimentos até a regularização. Quanto ao prefeito Cláudio Maffei, o TC aplicou-lhe multa no valor de trezentas Ufesps, o equivalente hoje a R$ 5.532, considerando cada Ufesp a R$ 18,44, por ter violado a Lei de Licitações ao continuar mantendo o repasse, mesmo depois do fim do contrato. Este valor também deverá ser pago em até 60 dias. A decisão assinada pelo conselheiro relator, Antônio Roque Citadini, foi publicada em 11 de dezembro deste ano. O processo é do exercício de 2008.

http://portal.cruzeirodosul.inf.br/acessarmateria.jsf?id=441218

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Pascom Porto Feliz