domingo, 23 de agosto de 2009

Gincana Vocacional em Porto Feliz



Ministério de Música








Autoridades presentes






Brincadeiras




Provas
Mãe dos Homens fez teatro



São João Batista, montou um ministério de música que não existia, momento de muita emoção
e uma bela musica escolhida, todos ajudarão a cantar.



Nossa Senhora Aparecida, recitou poesia
.


Mascote
Cada paróquia apresentou o seu





Doações
Além do jovens de cada paróquia arrecadar, as equipes de trabalho do EAC também trouxeram suas doações.





Organização

Parabéns as Irmãs do Instituito das Filhas de São José


Deus abençoe a todos.
A paróquia que ganhou, novamente foi a Nossa Senhora Aparecida.

Parabéns

(restante das fotos no nosso Orkut
Movimento de Assis Porto Feliz).

Segunda manhã Franciscana em Porto Feliz

Aconteceu neste domingo dia 23 de agosto, após a Santa Missa Dominical das 9 horas da Igreja Matriz de Nossa Senhora Mãe dos Homens em Porto Feliz.

O encontro desta vez, voltado para o Movimento de Assis e interessados, aconteceu na casa do Irmão Eduardo,ofs.

Num domingo frio e chuvoso, irmãos se dedicaram a abordar e refletir sobre a temática de Jesus e o seu olhar!!! Foi assistido também a um vídeos, cânticos e orações. No encerramento, hora fraterna.

Amanhã dia 24 de agosto, não haverá reunião do Movimento de Assis, todos participarão da palestra do Professor Marins falando da Familia um gigante adormecido, as 19h30m participe, entrada franca.

Parabéns a todos
Paz e Bem!!!










junfec

Continua em plena atividade o Junfec, grupo Jovem, que está tendo seu nascimento cuidado pela Movimento de Emaús de Sorocaba.

Os Jovens estão perseverantes e animados. Neste sábado dia 22 de agosto, foi abordado muito a temática sobre o que é, o que precisa, o que busca e qual a importância de um grupo de Jovem.
Jovens surpreenderam com suas respostas.

Sob comando do Gabriel, Gabriele e Any e a visitante Letícia de Sorocaba tudo transcorreu muito bem. Os jovens da comunidade já estão assumindo responsabilidades, como o lanche, oração, animação entre outras atividades.

Todo sábado as 17 horas. Em seguida Missa. Partipe, divulgue.

Paz e Bem











DOUTRINA SOBRE DONS EXTRAORDINÁRIOS


Por São João Da Cruz - Doutor da Igreja

9. Vemos, portanto, que não é condição de Deus fazer milagres, antes, ele os faz quando não pode agir de outro modo. Foi por isso que censurou aos fariseus: "Vós, se não vedes milagres e prodígios, não credes" (lb. 4,48). As almas cuja afeição se emprega nessas obras sobrenaturais sofrem grande prejuízo quanto à fé.

10. O terceiro dano é cair ordinariamente a alma na vanglória ou em alguma vaidade, quando quer gozar em tais obras extraordinárias. O próprio prazer por essas maravilhas já é vaidade, não sendo proporcionado puramente em Deus e para Deus. Eis por que Nosso Senhor repreendeu seus discípulos quando manifestaram alegria por terem subjugado os demônios (Lc 10,20); jamais lhes dirigiria esta reprimenda, se não fosse vão tal gozo.

Papa pede católicos contra a corrente Bento XVI surge em público sem tala no punho direito


Lusa

Bento XVI deixou hoje um apelo aos católicos de todo o mundo, pedindo adesão à mensagem de Jesus para serem capazes ir contra a corrente.

Na sua primeira aparição em público sem tala no punho direito, fracturado durante as suas férias em Les Combes, o Papa desafiou os fiéis a serem perseverantes e não se contentarem com uma pertença superficial à Igreja Católica.

"Jesus não se conforma com uma pertença superficial e formal, não lhe é suficiente adesão inicial entusiasta. É necessário, ao contrário, partilhar durante toda a vida do seu pensamento e do seu querer", afirmou perante os fiéis reunidos na sua residência de Verão de Castel Gandolfo, nos arredores de Roma.


Votação do Acordo entre o Brasil e a Santa Sé Participe apoiando o Acordo junto aos Deputados Federais, que votarão nessa semana a ratificação do trat




No dia 13 de novembro de 2008, o Brasil assinou um Acordo com a Santa Sé, que tem como objetivo consolidar, em um único instrumento jurídico, os diversos aspectos da relação do Brasil com a Santa Sé e da presença da Igreja Católica no Brasil. Respeita plenamente a Constituição brasileira e a liberdade religiosa, como se pode observar lendo o conteúdo do Acordo:



http://www2.mre.gov.br/dai/b_santa_04.htm íntegra do Acordo

http://www.zenit.org/article-20048?l=portuguese notícia da Agência Zenit sobre o Acordo

http://www.cnbb.org.br/ns/modules/articles/article.php?id=319 artigo de Dom Aloísio Sinésio Bohn sobre o Acordo

http://www.cnbb.org.br/ns/modules/articles/article.php?id=747

artigo do Cardeal Geraldo Majella Agnelo sobre o Acordo

(ver abaixo breve resumo do Acordo)


Para obter eficácia jurídica, o Acordo precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/637903.pdf).


A Comissão de Relações Exteriores da Câmara o aprovou no dia 12 de agosto (http://www.cnbb.org.br/ns/modules/news/article.php?storyid=1977). Houve um pedido de urgência para matéria, o que pode permitir a votação direta do pelo Plenário, possivelmente no dia 25 de agosto.


Tendo em vista que a imprensa tem informado mal sobre o conteúdo do acordo, parece importante que os católicos – e todos aqueles que lutam pela liberdade religiosa – se manifestem aos Deputados Federais, expressando o seu apoio ao conteúdo do Acordo, que não confere nenhum privilégio à Igreja Católica, apenas consolida a relação entre o Brasil e a Santa Sé, trazendo inclusive maior transparência.


Para escrever aos Deputados,http://www2.camara.gov.br/internet/popular/falecomdeputado.html/


Ou utilizar uma lista com todos os Deputados: p. ex.,http://www.florianonet.com.br/politicoscorruptos/deputado.html


Quem afirma que o Acordo é privilégio para a Igreja não leu o Acordo: veja emhttp://www2.mre.gov.br/dai/b_santa_04.htm



Breve resumo do conteúdo do Acordo


a) Reconhece a personalidade jurídica da da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas;


b) Constitui o ensino religioso como disciplina normal do curriculum das escolas públicas:


Art. 11 §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.


c) Trata sobre o reconhecimento civil do casamento religioso;


d) Garante-se o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental;


e) Garante-se a imunidade tributária das pessoas jurídicas eclesiásticas referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira;


f) Reconhece o caráter religioso do vínculo entre a Igreja e os ministros ordenados ou religiosos, conforme jurisprudência da própria Justiça brasileira.


Paz e Bem


China- O ex primeiro ministro britânico Tony Blair(esq.) apresenta um painel solar, ao lado do ator Jet Li ( dir.), durante visita a Guiyang , na província chinesa de Guizhou. O grupo climático de Tony Blair e a fundação de Jet Li pretendem incentivar o uso desse tipo de energia em diversas cidades do país.

seu gato tem medo de altura? ajude ele

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mensagem para você

Os amigos são a forma de Deus cuidar de nós.
Autor desconhecido


O Juiz Protestante e os Crucifixos das Repartições Públicas



O Juiz Protestante e os Crucifixos das Repartições Públicas
Jorge Ferraz
Deus lo Vult!

http://www.montesiao.org.br/wp-content/uploads/2007/10/cruz.jpg

Excelente o texto de William Douglas, “juiz federal, professor, escritor, mestre em Direito - UGF, Especialista em Políticas Públicas e Governo – EPPG/UFRJ”, publicado pelo Consultor Jurídico: Ação contra crucifixos mostra intolerância. Registre-se, aliás, logo de começo, que ele próprio não é católico. Este texto é um excelente exemplo de que é possível, mesmo sem ser católico, fugir à leviana interpretação da realidade - tão frequente nos nossos dias! - segundo a qual o Estado não pode defender nada que a Igreja defenda, porque Ele é laico.

O juiz critica esta concepção de mundo nonsense muito melhor do que eu, ao dizer que “a laicidade não se expressa na eliminação dos símbolos religiosos, e sim na tolerância aos mesmos”. E devolve com maestria: “o pensamento deletério e a ser combatido é a intolerância religiosa, que se expressa quando alguém desrespeita ou se incomoda com a opção e o sentimento religioso alheios, o que inclui querer eliminar os símbolos religiosos”. Isto, sim, é uma lufada de bom senso no meio jurídico brasileiro, um lampejo de esperança no meio da fúria laicista.

Registre-se mais uma vez: ele não é católico e, ao contrário, é protestante avesso a imagens. Pois chega ao ponto de dizer que o crucifixo, segundo a sua linha religiosa, é… um ídolo! Um ídolo, numa imagem de Nosso Senhor Jesus Cristo! O absurdo da posição só confere mais valor ao seu parecer. Ele obviamente não está advogando em causa própria (acusação leviana amiúde lançada aos católicos), porque o crucifixo é, para a religião dele, muito mais abominável do que para os anticlericais. Ofende-lhe muito mais do que aos laicistas mimados. No entanto, ele consegue enxergar com clareza a intolerância dos sem-religião.

E vai mais além, porque vai ao cerne do problema ao identificar o ateísmo com uma crença (como, aliás, já cansei de falar aqui): “A recusa à existência de Deus, a qualquer religião ou forma de culto a uma divindade não é uma opção neutra, mas transformou-se numa nova modalidade religiosa. [...] A eliminação dos símbolos religiosos atende aos desejos de uma vertente religiosa perfeitamente identificada, e o Estado não pode optar por uma religião em detrimento de outras”. A clareza da posição me alegra sobremaneira: não é mais um católico fundamentalista que está falando isso para meia dúzia de leitores de seu blog, e sim um juiz federal protestante no Consultor Jurídico.

“Excluir símbolos é fazer o Estado optar por quem não crê. A laicidade aceita todas as religiões ao invés de persegui-las ou tentar reduzi-las a espaços privados, como se o espaço público fosse privilégio ou propriedade de quem se incomoda com a fé alheia”. Oxalá este entendimento estivesse mais disseminado no meio jurídico brasileiro! É lamentável que pensamentos como o do dr. William Douglas sejam minoritários. Enquanto isso, teremos que suportar as aberrações do Estado antiteísta. Até quando…?